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CTM Marica
(IPTU) (Isenções (concedida por particulares gratuitamente…
CTM Marica
(IPTU)
Incidência
incide sobre a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel, por natureza ou acessão física, localizado na zona urbana do munpicio
fato gerador: 1º de janeiro, anualmente
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será incidido no imóvel que está localizado fora da zona urbana, mas que esteja utilizado como sítio de recreio
:red_cross: não incide sobre imóvel dentro de zona urbana que são para fins extrativo-vegetal, somente ITR
Classificados:
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não edificado - construção paralisada ou em andamento, interditada, temporária
Sujeito
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sujeito passivo: o proprietário do bem imóvel
( possuidor a qualquer título, proprietário, detentor do domínio útil)
quando o imóvel estiver sendo inventariado, faz o lançamento em nome do espólio, e após o término aos seus sucessores;
os herdeiros são obrigados a transferir no prazo de 30 dias;
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Lançamento
o lançamento do imposto a ser feito pela autoridade adm será anual e distinto, um para cada imóvel
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no caso de não obter dados exatos sobre o bem imóvel, a B.C. será lançada sobre outros fatores que a Adm dispuser, formas, dimensões, utilização, localização
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Arrecadação
o IPTU será pago à vista ( desconto de 15%) ou a prazo (divido em 10x com parcela mínima de R$ 73,51)
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Isenções
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imóvel em zona turísticas destinado a estabelecimento hoteleiro, com no mínimo 40 apto
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programas que objetivem a produção de hortifrutigranjeiros, alíquota reduzida em 20%
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Infrações e penalidades
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tabeliães, escrivães que lavrarem imóveis sem prova de quitação de débitos - multa corresponde o valor dos tributos devidos
a falta de comunicação ao cadastro de aquisição no prazo de 60 dias - multa de 100% da taxa de transferência
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