Responsabilidade Contratual: A responsabilidade contratual se origina da inexecução contratual. Pode ser de um negócio jurídico bilateral ou unilateral. Resulta, portanto, de ilícito contratual, ou seja, de falta de adimplemento ou da mora no cumprimento de qualquer obrigação. É uma infração a um dever especial estabelecido pela vontade dos contratantes, por isso decorre de relação obrigacional preexistente e pressupõe capacidade para contratar. A responsabilidade contratual é o resultado da violação de uma obrigação anterior, logo, para que exista é imprescindível a preexistência de uma obrigação.
Exemplo: Contrato de Aluguel Imobiliário, onde as partes acordam os prazos e valores, bem como outros aspectos, registra-se tudo em cartório. O não cumprimento desse contrato requer as medidas cabíveis em lei.