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SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL A ADOLESCENTES EM CUMPRIMENTO DE MEDIDA…
SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL A ADOLESCENTES EM CUMPRIMENTO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE LIBERDADE ASSISTIDA (LA) E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE (PSA).
Finalidade de prover atenção socioassistencial e acompanhamento a adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto.
OBJETIVOS:
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Criar condições para a construção/reconstrução de projetos de vida que visem à ruptura com a prática de ato infracional;
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Na sua operacionalização é necessário a elaboração do PIA com a participação do adolescente e da família.
O acompanhamento social ao adolescente deve ser realizado de forma sistemática, com frequência mínimo semanal.
USUÁRIOS
Adolescentes de 12 a 18 anos incompletos, ou jovens de 18 a 21 anos, em cumprimento de MSE .
No acompanhamento da medida de Prestação de Serviços à Comunidade o serviço deverá identificar
no município os locais para a prestação de serviços.
A prestação dos serviços deverá se configurar em tarefa gratuita e de interesse geral, com jornada máxima de 8 horas semanais.
FORMAS DE ACESSO:
Encaminhamento da Vara da Infância e da Juventude ou, na ausência desta, pela Vara Civil correspondente.
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IMPACTO SOCIAL ESPERADO:
Contribuir para:
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- Redução da reincidência da prática do ato infracional;
- Redução do ciclo da violência e da prática do ato infracional.