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PODER FAMILIAR (Exercício (guarda unilateral ou compartilhada, conceder ou…
PODER FAMILIAR
Exercício
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exigir que prestem obediência, respeito e os serviços próprios de sua idade e condição
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nomear tutor por testamento ou doc autêntico, se o outro dos pais não sobreviver, ou sobrevivo não exercer o poder
representar judicialmente e extrajud até os 16 anos, nos atos da vida civil, e assistir após essa idade, nos atos que forem partes, suprindo-lhes o consentimento
Extinção
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Novas núpcias ou união, ou solteiro que casa: não perde, exercendo sem interferência do novo cônjuge
Abuso de autoridade dos pais: cabe ao juiz, requerendo um parente, ou MP, adotar medida de segurança ou suspender
Suspende: pais condenados por sentença irrecorrível, em virtude de crime cuja pena exceda a dois anos de prisão
Perda: por ato judicial
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incidir, reiteradamente, nos atos contrários à moral e bons costumes
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Separação judicial, divórcio, dissolução da união: não altera
Filho não reconhecido pelo pai: fica com a mãe, mas se não for conhecida ou capaz, ao tutor