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P17 - Crimes Contra a Pessoa (Das Lesões Corporais (Classificação…
P17 - Crimes Contra a Pessoa
Das Lesões Corporais
Bem Jurídico Tutelado
Incolumidade Física da Pessoa
Integridade Física
Classificação
Qualificada
Ocorrência de resultado grave (lesões graves)
Decorrência do Resultado Morte (Lesão corporal seguida de morte)
Resultado
Lesões
Graves
Perigo de Vida
Debilidade permanente de membro, sentido ou função
Aceleração de Parto
Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de 30 dias
Pena
1 a 5 anos de RECLUSÃO
Gravíssimas
Enfermidade Incurável
Perda ou inutilização do Membro, sentido ou função
Incapacidade permanente para o trabalho
Deformidade Permanente
Aborto
Pena
2 a 8 anos de RECLUSÃO
Privilegiada
Situações
Agente comete o crime movido por relevante valor moral ou social, ou movido por violenta emoção, logo seguida à injusta provocação da vítima
Pena
Diminuída
1/6 a 1/3
Não sendo graves as lesões
Ocorrer a situação anterior
Se tratar de lesões recíprocas entre infrator e ofendido
O juiz pode substituir a pena privativa de liberdade por pena de multa
Simples
Não resultar em lesões de natureza mais grave ou morte
Culposa
Ação Penal Pública INCONDICIONADA
Lesão Leve ou Lesão Corporal Culposa
Ação Penal Pública Condicionada
CUIDADO!
Se a lesão é praticada com violência doméstica à MULHER, EM QUALQUER CASO, a Ação é Pública Incondicionada
Aumento de Pena
1/3 a 2/3
Contra
Integrantes
Segurança Pública
Agentes do Sistema Prisional
Integrantes das Forças Armadas
Força Nacional de Segurança