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Art. 33 - CONSÓRCIO (NORMAS (1) COMPROVAÇÃO DO COMPROMISSO (PÚBLICO, OU…
Art. 33 - CONSÓRCIO
NORMAS
1)
COMPROVAÇÃO DO COMPROMISSO
PÚBLICO
OU PARTICULAR
SUBSCRITO PELOS CONSORCIADOS
2)
INDICAÇÃO DA EMPRESA
RESPONSAVEL
PELO CONSÓRCIO
QUE DEVERÁ ATENDER
AS CONDIÇÕES DE LIDERANÇA
OBRIGATORIAMENTE NO EDITAL
3)
IMPEDIMENTO DE PARTICIPAÇÃO
DE EMPRESA CONSORCIADA
NA MSM LCITAÇÃO
ATRAVÉS DE
MAIS DE UM CONSÓRCIO
OU ISOLADAMENTE
4)
RESPONS. SOLIDÁRIA
DOS INTEGRANTES
NA FASE DE LICITAÇÃO
E NA FASE DE EXECUÇÃO
CONSÓRCIO DE EMPRESAS
BRASILEIRAS E ESTRANGEIRAS
CABERÁ À EMPRESA BRASILEIRA :flag-br:
OBRIGATORIAMENTE
:red_flag:
A RESPONSABILIDADE PELO CONSÓRCIO
LICITANTE VENCEDOR
FICA OBRIGADO
A PROMOVER :red_flag:
A CONSTITUIÇÃO
E O REGISTRO DO CONSÓRCIO
ANTES DA CELEBRAÇÃO
DO CONTRATO