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PARENTESCO (Reconhecimento (Fora do casamento: pelos pais, conjunta ou…
PARENTESCO
Reconhecimento
Fora do casamento: pelos pais, conjunta ou separadamente, irrevogável, e será feito:
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por testamento, ainda que incidentalmente manifestado
por escritura pública ou escrito particular, a ser arquivado em cartório
por manifestação direta e expressa perante o juiz, ainda que o reconhecimento não haja sido o objeto único e principal do ato que o contém
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Maternidade constar no termo de nascimento, a mão só pode contestar provando a falsidade do termo, ou das declarações nele contidas
Quando: pode preceder o nascimento ou ser posterior ao seu falecimento, se deixar descendentes
Guarda do menor: fica sob a guarda do genitor que reconheceu,e, se ambos reconhecerem e não tiver acordo, sob quem melhor atender o interesse do menor
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Menor: pode impugnar o reconhecimento, nos 4 anos que seguem a maioridade ou emancipação
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Efeitos: a sentença que julgar procedente a ação de investigação gera efeitos do reconhecimento, mas pode ordenar que o filho se crie e eduque fora da companhia dos pais ou daquele que lhe contestou essa qualidade
Filiação materna ou paterna pode resultar de casamento declarado nulo, ainda mesmo sem as condições do putativo
Filiação
Impotência: a prova da impotência do cônjuge para gerar, à época da concepção, ilide a presunção da paternidade
Adultério: não basta, ainda que confessado, para ilidir a presunção de paternidade
Contestação: cabe ao marido, por meio de ação imprescritível
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Ninguém pode vindicar estado contrário ao registro de nascimento, salvo se provar erro ou falsidade do registro
Falta/ defeito no termo de nascimento: pode provar filiação por qq mode admissível em direito:
- qdo houver começo de prova por escrito, proveniente dos pais, conjunta ou separadamente;
- qdo existirem veementes presunções resultantes de fatos já certos.
Legitimidade da ação de prova de filiação: filho, enquanto vivo, passando aos herdeiros, se morrer ou incapaz
Iniciada pelo filho, herdeiros podem continuar, salvo se julgado extinto o processo