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8112 - Regime Disciplinar - 28/08 (Penalidades: É formal (por escrito),…
8112 - Regime Disciplinar - 28/08
Responsabilidades
Administrativa
Penal (tanto crime como contravenção)
Civil
Pode indenizar o Estado (acao regressiva) e os 3os
Obs:
As 3 são ACUMULAVEIS e INDEPENDENTES
Obs: Sentencas Penais Absolutorias em que o servidor nao respondera Administrativamente
Por negativa do fato (nao houve crime ou contravencao)
Por negativa de Autoria (Nao foi ele)
Obs: Na absolvicao por falta de provas, o servidor PODERA responder administrativamente
Penalidades: É formal (por escrito), assegurado ampla defesa e contraditório
Suspensao
Prazo
Até 90 dias
Obs: SUSPENSAO-MULTA:
Caso seja conveniente para a ADM, OCORRERÁ a conversao da suspensao em multa, ou seja, o servidor suspenso sera obrigado a trabalhar mas serao desembolsados 50 % dos dias de suspensao
NAO E PENALIDADE
O tempo NAO CONTA p/ nenhum efeito
Prazo para cancelar:
: 5 anos, EX NUNC
Prescrição:
2 anos da
CIENCIA do fato
CONDUTAS
Obs Suspensão é Residual
4 ao todo
ATI IMED COM
Realizar ATIVIDADE INCOMPATIVEL COM SEU TRABALHO NO SEU HORARIO DE EXPEDIENTE
Recusar-se INSPEÇAO MEDICA
Recusar-se a atualizar Dados cadastrais vai ser ADVERTENCIA!!!!!!
COMETER OUTRO SERVIDOR
(pegar um servidor de outra area e coloca p/ fz algo que não é atribuição dele)
Se for pessoa estranha a administração, é ADVERTENCIA!
REICINDENCIA DE ADVERTENCIA
Atenção: Reincidencia em suspensao nao causa demissao
Q904989
Demissão (é p/ o ativo)
Prazo para cancelar:
NAO EXISTE
Prescrição:
5 anos,
salvo se for CRIME (que ai é o tempo da prescricao penal)
CONDUTAS:
Que preveem PROCEDIMENTO SUMARIO
Inassiduidade Habitual
: Falta por 60 dias interpoladamente (nao consecutivo) nao justificadas no periodo de 12 meses
Abandono de Cargo
: faltar MAIS de 30 dias consecutivos nao justificados e INTENCIONAIS (VER Q854492)
Acumulação Ilegal
: O servidor será notificado para optar no prazo de 10 dias. Caso não faca a escolha sera configurada a má-fé e ele PODERA (pq ate o ultimo dia de defesa pode escolher) ser demitido dos 2 cargos - VER Q872113
Obs: Procedimento Sumario nao é P.D. - Pq é apuracao rapida
Composição: 2 servidores estáveis
Prazo: até 30 dias, prorrogáveis por 15 dias
Que preveem RITO ORDINARIO
Usura
Desídia
Conduta Escandalosa
Súmula (e questao de prova.) - Servidora tava tendo conduta escandalosa, ai outra bateu nela e ela revidou se defendendo. Juiz pode alegar legitima defesa e nao punir ela penalmente, mas ADM pode demiti-la alegando conduta escandalosa.
Incontinência Pública (Bater o punhetao)
Agressão Fisica EM SERVICO contra o servidor ou particular, SALVO EM LEGITIMA DEFESA
Obs: 2 suspensões não gera demissão
Advertência
Por meio de sindicância
Prazo para cancelar
Obs: Cancelar = Sair do assentamento funcional
3 anos de Efetivo Exercicio
Efeito EX NUNC (apaga dos assentamentos)
Prescrição:
180 dias
Obs:
Abertura de sindicancia ou instauração de PAD interrompe a prescrição, até decisão final
Cassações (é para o servidor INATIVO- aposentado ou em disponibilidade)
Da APOSENTADORIA
O servidor tem conduta demissiva
A adm tem CIENCIA da conduta (que pode ser antes, no momento, ou depois da aposentadoria)
A partir da CIENCIA, prazo prescricional de 5 anos para abrir o processo
Ai cassa a aposentadoria e ele nao tem direito a receber mais
Da DISPONIBILIDADE
Raciocinio é o mesmo da aposentadoria
Destituições
De CARGO EM COMISSAO
É para o servidor NAO DETENTOR de cargo efetivo (só vale para quem não tem concurso)
Esse cara não é demitido, é destituido!
Para condutas de DEMISSAO ou SUSPENSAO - ou seja, 2 adv. gera destituicao
De FUNCAO COMISSIONADA
Gravar que é uma penalidade só, pq a lei "ta bebada", nao explicou o que é isso
Prescrição
8112: 5;2;180
Suspensão: 2
Advertência: 180 dias
Demissão: 5
840: 5;2;1
Suspensão: 2
Advertência: 1
Demissão: 5
Processo Administrativo Disciplinar (PAD)
Obs: PAD é genero. P.D e Sindicancias sao Especies
Obs: Sempre que autoridade tomar ciencia de uma irregularidade, ela será OBRIGADA a abrir uma sindicancia ou um P.D
SINDICANCIA
Prazo(para iniciar e acabar) de ATE 30 dias PPIP - Prorrogavel por igual periodo
Ou seja, máximo de 60 dias
Penalidades: Advertência e Suspensão (ate 30 dias)
PROCESSO DISCIPLINAR (PD)
Composição: 3 servidores estáveis
1 p/ ser presidente do P.D
que tenha CARGO IGUAL ou SUPERIOR ao do acusado OU Grau de Escolaridade igual Superior
Aqui a lei foi mal escrita, mas e assim que vai cair na prova. O que o legislador queria era preservar a hierarquia
Prazo: Até 60 dias PPIP. Entao, max de 120.
Penalidades:
Suspensao (+ de 30 a 90)
Demissao
Cassacoes
Destituicao do Cargo em Comissao
Fases do P.D. (Cespe nao costuma cobrar)
2) Inquerito Adm (composto por subfases)
Defesa
Quando 1 servidor envolvido: 10 dias p/ defesa
Quando 2ou + servidores envolvidos: 20 dias p/ defesa
Obs: Caso haja necessidade de novas diligencias, os prazos de defesa PDERAO ser prorrogados pelo DOBRO
Relatório
É entregue para julgamento
Instrução (Conteudo de provas)
Acariações
Interroga o acusado
Inquirição de Testemunhas (Depoimento oral e individual)
Julgamento
Prazo p/ Julgar: 20 dias (Prazo improprio - nao gera nulidade do processo)
Macete: A autoridade diz: "Servidor, VIN TE julgar!"
Quem demite/cassa? A maior autoridade
Exec. - Presidente
Leg - P. Cam na cam. ou P. SEN no sen
Jud. - Presidente do Tribunal
M.P. - PGR
Quem suspende por + de 30?
Autoridade imediatamente INFERIOR àquela que demite ou cassa.
Quem suspende por - de 30?
Chefe da repartição (quem tá mais perto do servidor) ou outra autoridade que o regulamento estipular.
1) Instauração (por portaria)
Observações:
Caso o servidor esteja atrapalhando o P.D, ocorrerá o AFASTAMENTO PREVENTIVO de ATE 60 DIAS PPIP. (COM REMUNERACAO)
Caso o indiciado esteja em lugar INCERTO e NAO SABIDO, ele será citado por EDITAL e JORNAL de GRANDE CIRCULACAO DO ULTIMO DOMICILIO CONHECIDO DO INDICIADO
A revisao poderá ser realizada A QUALQUER TEMPO, desde que surjam FATOS NOVOS capazes de trazes a inocencia do servidor, Podera ser feita a pedido do servidor, dependentes ou pela propria ADM de oficio
Obs: Entendimento Jurisprudencial entende que é possivel inatauracao de PAD atraves de denuncia ANONIMA
O art, 144 da 8112 diz o contrario. Tem que ver na questao a fonte
Art. 144. As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração,
desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante
e sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade.