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P13 - Crimes Contra a Pessoa (Crimes contra a Vida (Homicídio…
P13 - Crimes Contra a Pessoa
Crimes contra a Vida
Homicídio
Qualificado
Pena mais Grave
12 a 30 anos
Maior reprovabilidade da conduta do agente
Praticado
Mediante paga ou promessa de recompensa ou outro motivo torpe
O homicídio, para o mandante, não será necessariamente qualificado
Por motivo Fútil
Com Emprego de
Explosivo
Asfixia
Fogo
Tortura
Outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum
Veneno
À traição, de emboscada, ou qualquer outro meio que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido
Para assegurar a execução, ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime
Feminicídio
Deve ser caracterizada a violência de Gênero
Crime envolver
Violência doméstica e familiar
Menosprezo ou discriminação à condição de mulher
Contra agentes de segurança e das Forças Armadas
Se o crime não tem qualquer relação com a função pública exercida, não se aplica esta qualificadora
Culposo
Privilegiado
Motivação NOBRE
O crime é praticado em circunstâncias nas quais a Lei entende que a conduta do agente não é tão grave
Situações
Motivo de Relevante Valor Social
Matar o estuprador do Bairro
Motivo de Relevante valor Moral
Matar por Compaixão (eutanásia)
Sob o domínio de violente emoção
Injusta provocação da vítima
Pena
Diminuída
1/6 a 1/3
Culposo Majorado
Simples
Sujeito
Ativo
Qualquer Pessoa
Passivo
Qualquer Pessoa
"Matar Alguém"
Crime Material
Se consuma quando a vítima falece
Doloso Majorado
CUIDADO!
A utilização da tortura como MEIO para se praticar o homicídio, qualifica o crime. Entretanto, se o agente pretende torturar (esse é o objetivo), mas se excede (culposamente) e acaba matando a vítima, não há homicídio qualificado pela tortura, mas tortura qualificada pelo resultado morte