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MEDIDA PROVISÓRIA (Apreciação do CN (Aprovada (Integralmente convertida em…
MEDIDA PROVISÓRIA
Apreciação do CN
Aprovada
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Se houver modificações, haverá encaminhamento ao PR para sanção ou veto.
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Editada Pelo PR
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Submetida ao CN, imediatamente.
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Prazo: 60 d, renovável 1 vez por 60 d (automaticamente)
Conserva sua vigência, após os 120 d, caso o projeto de lei tenha sido aprovado pelo CN e aguarde sanção do PR.
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Caso exaurida, efeito repristinatório.
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