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TUTELA (Exercício (Com autorização judicial (transigir, vender bens móveis…
TUTELA
Exercício
reclamar do juiz que providencie, como houver por bem, qdo menor haja mister correção
adimplir com demais deveres que normalmente cabe aos pais, ouvida a opinião do menor, se este tiver 12 anos
dirigir educação, defender e prestar alimentos, conf haveres e condições
administrar bens do tutelado, me proveito deste, cumprindo deveres de zêlo e boa-fé
representar o menor até os 16 anos, nos atos da vida civil e assistir após esta idade nos atos que for parte
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fazer despesas de subsistência e educação, adm, conservação e melhoramentos de seus bens
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promover, mediante preço conveniente, arrendamento de bens da raiz
Com autorização judicial
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vender bens móveis, cuja conservação não convier, es o imóveis nos casos permitidos
aceitar por ele heranças, legados ou doações, ainda que com encargos
propor em juízo ações, ou nelas assistir o menor, e promover diligências a bem deste, assim como defendê-lo nos pelitos contra ele movidos
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Não pode tutor
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constituir-se cessionário de crédito ou de direito, contra o menor
adquirir por si ou por pessoa interposta, mediante contrato particular, bens móveis ou imóveis do menor
Imóveis: venda quando manifesta vantagem, mediante prévia avaliação e autorização do juiz
Cessa funções do tutor
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Destituição: negligente, prevaricador ou incurso em incapacidade
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Prestação de contas: a cada 2 anos, qdo deixa o exerc ou qdo juiz achar conveniente
morte, ausência ou interdição do tutor: presta contas os seus herdeiros e representantes
Se bens e interesses adm exigem conhecimentos técnicos, complexos ou em local distantes: pode tutor, mediante aprovação judicial, delegar a outras PF ou PJ parte da tutela
Antes de assumir: declara tudo o que o menor lhe deva, não podendo cobrar no exercício da tutela, salvo provado desconhecimento do débito qdo assumiu
Tutor responde pelos prejuízos que causar ao tutelado, mas tem direito de ser pago pelo que despender durante a tutela e perceber remuneração proporcional à importância dos bens adm. Obrigado servir por 2 anos