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P56 - Crimes Contra a Administração da Justiça (Falso Testemunho ou Falsa…
P56 - Crimes Contra a Administração da Justiça
Comunicação Falsa de Crime ou Contravenção
Tipo
Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado
Comunica um crime que não ocorreu
Crime Comum
Consuma
Momento em que a autoridade, em razão da comunicação falsa, pratica algum ato, não sendo necessária a instauração do inquérito
Admite-se Tentativa
Ação Penal Pública Incondicionada
Autoacusação Falsa de Crime
Tipo
Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem
Não pode ser contravenção penal
Consuma
Momento em que a autoridade toma conhecimento da autoacusação falsa
Pouco importando se toma qualquer providência
Ação Penal Pública Incondicionada
Falso Testemunho ou Falsa Perícia
Tipo
como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete
em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral
Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade
Qualificadora
aumenta de 1/6 a 1/3
Suborno
Fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta
Deixa de ser Punível
Se antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade
Crime Próprio
Crime de Mão Própria
Não admite coautoria
CUIDADO!
Ainda que o processo seja todo anulado por algum vício (incompetência absoluta, por exemplo), o crime permanece
Extinção de Punibilidade
Retratação, a qualquer momento, antes do trânsito em julgado
Ação Penal Pública Incondicionada
Corrupção Ativa de testemunha, contador, perito, intérprete ou tradutor
Tipo
dinheiro ou qualquer outra vantagem
a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete
Dar, oferecer ou prometer
para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação
Qualificadora
Aumenta de 1/6 a 1/3
Se o crime é cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta
Ação Penal Pública Incondicionada