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CAUSAS DE AUMENTO E DIMINUIÇÃO DA PENA - AGRAVANTES E ATENUANTES (Aumento,…
CAUSAS DE AUMENTO E DIMINUIÇÃO DA PENA - AGRAVANTES E ATENUANTES
Diminuição
1/6 a 2/3
tentativa
arrependimento posterior
1/6 a 1/3
erro sobre a ilicitude do fato
Concurso de pessoas - participação de menor importância
1/3 a 2/3
Semi-imputável
embriaguez incompleta
Aumento
até 1/2
Concurso de pessoas - crime menos grave com previsão do resultado
1/6 a 1/2
Concurso formal - penas cominadas iguais
1/6 a 2/3
Crime continuado
3X
Crime continuado - dolo, vítimas dif, violência ou grave ameaça
Agravantes:
quando não constituem ou qualificam o crime
reincidência
comete novo crime depois no prazo de até 5 anos após cumprimento ou extinção da pena - não considera crimes políticos e militares
ter cometido o crime:
por motivo fútil ou torpe
para facilitar ou assegurara a execução, ocultação, impunidade ou vantagem de outro crime
à traição, emboscada, mediante dissimulação, ou outro recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa do ofendido
em estado de embriaguez preordenada
em ocasião de incêndio, naufrágio, inundação ou qq calamidade pública, ou de desgraça particular do ofendido
com emprego de fogo, veneno, explosivo, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que podia resultar perigo comum
quando o ofendido estava sob imediata proteção da autoridade
contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge
contra criança, maior de 60 anos, enfermo ou grávida
com abuso de autoridade ou prevalecendo de relação doméstica, de coabitação ou hospitalidade, ou com violência contra mulher
com abuso de poder ou violação de dever inerente a cargo, ofício, ministério ou profissão
no concurso de pessoas: agravada em relação ao agente que:
promove, ou organiza a cooperação no crime ou dirige a atividade dos demais agentes
coage ou induz o outro à execução material do crime
instiga ou determina a cometer o crime alguém sujeito à sua autoridade ou não punível em virtude de condição ou qualidade pessoal
executa o crime, ou nele participa, mediante paga ou promessa de recompensa
Atenuantes
desconhecimento da lei
ter o agente:
cometido o crime por motivo de relevante valor social ou moral
procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as consequências, ou ter, antes do julgamento, reparado o dano
cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima
confessado espontaneamente, perante autoridade, a autoria do crime
cometido o crime sob a influência de multidão em tumulto, se não o provocou
< 21 anos na data do crime ou > 70 anos na data da sentença
em razão de circunstância relevante, anterior ou posterior ao crime, embora não prevista expressamente em lei