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P52 - Crimes Praticados por Particular contra a Adm. Pública (Sonegação de…
P52 - Crimes Praticados por Particular contra a Adm. Pública
Subtração ou inutilização de livro ou documento
Tipo
Total ou parcialmente
Livro oficial, processo ou documento confiado à custódia de funcionário
Subtrair ou inutilizar
em razão de ofício
ou de particular em serviço público
Sonegação de Contribuição Previdenciária
Tipo
Suprimir ou reduzir contribuição social previdenciária e qualquer acessório
Crime Próprio
Extinção de Punibilidade
Se antes do início da ação do fisco o agente se retrata e presta as informações corretas
CUIDADO!
Existe outra hipótese de extinção da punibilidade para este delito, mas que pressupõe o PAGAMENTO INTEGRAL DO TRIBUTO ou contribuição social (inclusive acessórios). O pagamento poderá ocorrer mesmo depois de iniciada a ação do fisco, mas antes do recebimento da denúncia, mas com fundamento no art. 34 da Lei 9.249/95
CUIDADO!
STF
Pagamento integral do débito, ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO (mesmo após o julgamento), extingue a punibilidade
Perdão Judicial ou Aplicação apenas da pena de multa
Requisitos
Ser Primário
O valor das contribuições não ser superior ao valor estabelecido pela Previdência Social como o mínimo ao ajuizamento de execuções fiscais
Ter o agente bons antecedentes