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MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO (ÓRGÃOS DO MPT (PROCURADOR-GERAL DO…
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
COMPETÊNCIAS PRINCIPAIS
manifestar-se-á
em todas as fases
dos processos trabalhistas
acolhendo solicitação
do juiz
iniciativa própria
quando entender
existente interesse público
promoverá
ação civil
na justiça do trabalho
defesa de interesses coletivos
quando desrespeitados os direitos sociais
constitucionalmente garantidos
proporá
ação cabível
para
declaração de nulidade
de cláusula de contrato
acordo coletivo
convenção coletiva
que viole
as liberdades individuais
indisponíveis dos trabalhadores
ÓRGÃOS DO MPT
PROCURADOR-GERAL DO TRABALHO
nomeado pelo PGR
mediante lista tríplice
elaborada
colégio de procuradores do trabalho
voto plurinominal, facultativo e secreto
maiores de 35 anos
mais de 5 de carreira
OBS
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mandato de 2 anos
recondução 1 vez
observado a nomeação
exoneração
proposta 2/3
conselho superior mpt
voto secreto
cabendo ao PGR exonerar
COLÉGIO DE PROCURADORES DO TRABALHO
CONSELHO SUPERIOR DO MPT
CÂMARA DE COORDENAÇÃO E REVISÃO DO MPT
CORREGEDORIA
SUBPROCURADORES-GERAIS DO TRABALHO
PROCURADORES REGIONAIS DO TRABALHO
PROCURADORES DO TRABALHO
DEMAIS DISPOSIÇÕES
SÃO IGUAIS AO
DO MPF