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Conceitos (Próprio Estatuto) - 04/09 (Art. 3 - Conceitos LEGAIS (Pessoa c/…
Conceitos (Próprio Estatuto) - 04/09
Art. 2 - P/ ser pessoa com deficiencia precisa de 3 elementos
Natureza do Impedimento: FIMS
INTELECTUAL
MENTAL
FISICO
SENSORIAL
Barreiras: Dificuldade que não tem uma pessoa normal
Criterio temporal: LONGO PRAZO
Obs: Antigamente, o médico que dizia que era deficiente. Hj avaliacao é BIO/PSICO/SOCIAL
A equipe da avaliação vai ser MULTIPROFISSIONAL e INTERDISCIPLINAR
Obs: Avaliação PODERA ser bio/psico/social
Nessa avaliação, avaliar-se-á
I - os IMPEDIMENTOS nas funções e nas estruturas do corpo;
II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
III - a limitação no desempenho de atividades; e
IV - a RESTRICAO de participação.
Art. 3 - Conceitos LEGAIS
ACESSIBILIDADE: é integrar a pessoa com deficiencia
Ligado a barreiras Fisicas
c/ seguranca e autonomia - nao adianta fazer rampa muito ingrime
DESENHO UNIVERSAL: Qualquer bem que não precise de adaptação ; que vai servir UNIVERSALMENTE
TECNOLOGIA ASSISTIVA: Qualquer tecnologia para dar acessibilidade. Ex: Siri do iphone (para cegos)
BARREIRAS
TECNOLOGICAS: N dao acesso à tecnologia
ATITUDINAIS: Ligadas ao Comportamento Humano. Ex: Pouco acesso ao ensino, problema no trabalho
Comunicação ou Informação: Obstáculo à Informação
TRANSPORTES: Obsta o direito de ir e vir
UBANISTICA X ARQUITETONICA (Importantes)
Arquitetonica: Edificio (pode ser publico ou privado)
Urbanistica: Qualquer elemento que compõe a cidade. Ex: Vias de acesso a cadeirantes
Obs: Pode ser público ou privado coletivo (q todo mundo pode usar)
Obs: Urb- Genero ; ARQ- Especie
ADAPTACOES RAZOAVEIS
Lembrar do princípio da Razoabilidade, Proporcionalidade, Reserva do Possivel (SAO LIMITES DAS ADAPTACOES)
Ex: Metro de Londres - P/ tornar acessivel, gasto maior que dar um carro pra cada morador de londres, entao faz politica publica (onibus acessivel, uber por metade do preco para deficiente) - Isso e uma Adaptação razoavel
Ex da Reserva do possivel: Pessoa com doenca que tratamento é 1 mi/ mes - Governo nao tem que bancar pq tem que bancar hospitais, remedios... p/ maioria. É um ou outro
ELEMENTO DE URBANIZACAO x MOBILIARIO URBANO
Mobiliário Urbano (Espécie): Conjunto de OBJETOS existentes nas vias e espacos publicos SUPOERPOSTOS ou ADICIONADOS aos ELEMENTOS de URBANIZACAO
Mobiliario é adicionado aos elementos de urbanização
Elemento (Genero): Quaisquer compenentes de OBRAS DE URBANIZACAO!!
Pessoa c/ Mobilidade Reduzida (Importante)
É um impedimento FISICO
Entau um deficiente pode ser pessoa com mobilidade fisica
Pode ser temporária ou permanente
Obs: Mesmo que permanente, nem sempre vai ser deficiente. Ex: Idoso tem mobilidade reduzida permanente
Ex: Gestante, Idoso
Por qualquer motivo (para deficiente, os motivos sao reduzidos)
OBS: gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da PERCEPCAO, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso
HIPERVULNERAVEL (= Especialmente Vulneráveis)
São grupos que merecem uma proteção ainda maior no sistema jurídico CUMULANDO sistemas protetivos
É tipo ter 2 ou mais vulnerabilidades. Ex: Criança deficiente
RESIDENCIA INCLUSIVA (IMPORTANTE)
2 requisitos:HIPOSSUFICIENTE (s/ dinheiro) e s/ FAAMILIA (Lacos familiares fragilizados ou rompidos)
É uma casa custeada pelo SUAS - Sistema unico de Assistencia Social
Ideia: A responsabilidade com deficiente é da familia, sociedade e Estado, mas PRIMEIRAMENTE da familia
Responsabilidiade do Estado é SUBSIDIARIA à da familia
MORADIA INDEPENDENTE: é aquela que respeita a acessibilidade
Obs: Residencia Inclusiva é uma moradia independente
ATENDENTE PESSOAL x PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR x ACOMPANHANTE
Profissional: Exerce atividades de alimentação, higiene e locomocao de estudantes c/ deficiencia
Obs: Aqueles em instituicoes tecnicas NAO SAO
Acompanhante
Temporariamente numa situação específica (aquele que acompanha)
Ex: Eu levar um broder deficiente hj no medico.
Pode ou não desempenhar funcoes do atendente pessoal
Atendente
C/ ou S/ Remuneração
Que não esteja no exercício Regular de sua profissão
Ex: Fisioterapeuta, Tecnico em enfermagem, medico...não são atendentes
Obs: HOJE cuidador É, mas se regulamentar a profissao nao sera mais.
Habitualidade - Fato de não ser diário nao desconfigura ser atendente pessoal
CAPACIDADE CIVIL
É a possibilidade de titularizar (ter) direitos e obrigações no plano jurídico (Obs: Pessoa nasce e adquire personalidade, mas nao capacidade)
Regra: ser PLENAMENTE CAPAZ
Excecoes:
INCAPAZES
Relativamente Incapaz: Poder exercer alguma das capacidades.
2) Ébrios (alcoolatra) ou viciados
3) Pródigos (quem gasta muito) - Ex: Viciado em jogo
1) Entre 16 e 18 anos
4) Aqueles que transitória ou permanentemente não podem exprimir a sua vontade (ex: em coma)
OBS: QUEM DECLARA INCAPAZ é o JUIZ e ele define quais incapacidades são.
Juiz decide Curador (curatela) para cuidar de um incapaz acima de 18 anos e Tutor (tutela) para cuidar de um menor de 18 anos
Tutela substitui os pais e só é possivel qnd nao há contato entre pai e filho
Obs: Quando adolescente emancipado, vai de relativamente incapaz para absolutamente capaz
Absolutamente Incapaz: Menores de 16 anos (apenas)
OBS: REVISAR POR AQUI E PELA APOSTILA PQ ESCREVI COISAS NO PROPRIO ESTATUTO
ATENDIMENTO PRIORITARIO
Diferenca entre PRIORIDADE e PRIVILEGIO
Prioridade - Ex: 2 pessoas em condicao DESIGUAL..entao p/ corrigir desigualdade e igullar materialemnte, dá-se prioridade
Casos p/ GRAVAR
Tramitacao processual (judiciais e administrativas)
RESTITUICAO de imposto de renda
OBS: NESSES CASOS NAO É EXTENSIVEL AO ACOMPANHANETE
Privilegio - 2 pessoas em igualdade de condicoes e deu pra uma..
LEI NAO TOLERA!
Direitos Fundamentais em Espécie (os mais importantes)
A) Direito à VIDA
Primado da DIGNIDADE da PESSOA HUMANA + Vida emancipada/independente
Ngm é obrigado a se SUBMETER A TRATAMENTO QUE NAO QUEIRA
Ainda que o deficiente esteja em situacao de CURATELA, preserva-se a vida INDEPENDENTE
Em casos de EMERGENCIA DE SAUDE e RISCO DE MORTE , serao atendidos SEM CONSENTIMENTO PREVIO
Segue a regra normal..Exemplo dos testemunha de jeova..os menores de 16 anos nao poderao ser afastados de transfusao de sangue ainda que nao previamente conscentidos
B) Direito à HABILITACAO e REABILITACAO
Habilitacao - Adquirir potencialidade p/ exercer algo
Desenvolver alguem, respeitando suas especialidades (seu tempo, restricoes)
Psicosocial
Reabilitação - Trazer habilidade que foi perdida
Biológico
Isso para garantir sua ACESSIBILIDADE e INCLUSAO
O SUS e SUAS:
RESPONSABILIDADE COMUM E COMPARTILHADA em promover acoes p/ garantir aos deficientes acesso às POLITICAS PUBLICAS disponiveis
C) Direito à SAUDE
Baseados em lacos de FRATERNIDADE SOCIAL (Posso nunca usar, mas tenho que pagar)
É assegurado atencao INTEGRAL à saude do deficiente EM TODOS NIVEIS DE COMPLEXIDADE, por intermedio do SUS
Garantindo acesso UNIVERSAL e IGUALITARIO (Reserva do possivel)
Obs: No paragrafo 4 do art. 18, ele lista formas de assegurar a saude do deficiente. Lembrar de ATENDIMENTO PRIORITARIO e FRATERNIDADE SOCIAL para acertar
As DIRETRIZES nesse artigo serve para INSTITUICOES PRIVADAS que PARTICIPEM de forma complementar do SUS ou que RECEBAM VERBA PUBLICA
Deficiencia Adquirida ou nao Congenita = Deficiencias nao evitaveis
O Estado deve PREVINIR aquelas EVITAVEIS
Art. 20 e 23 - DECORAR!!! VAI CAIR
PLANOS DE SAUDE
VEDADO DISTINCAO DE CUSTO em funcao da deficiencia
OBS: STJ APROVOU QUE PODE SIM COBRAR MAIS..mas o STF ainda NAO SE PRONUNCIOU
Se na prova ele nao citar a fonte, ir pela LEI
GARANTIR NO MINIMO TODOS servicos ofertados a outros clientes
Se deficiente internado, tem direito a ACOMPANHANTE OU ATENDENTE PESSOAL com CONDICOES ADEQUADAS (alimentacao, hospedagem) de sua permanencia
Isso vale p/ outros VULNERAVEIS tbm...gestante, criança
Se o atendente nao puder ficar, o PROFISSIONAL DE SAUDE deve justificar por escrito
QND suspeita ou confirmacao de VIOLENCIA contra pessoa c/ Deficiencia, obrigado PELOS SERVICOS DE SAUDE PUBLICO OU PRIVADO, notificar:
MP
Conselho dos Direitos da Pessoa c/ Deficiencia
Autoridade Policial
Direito à EDUCACAO
É MAIS PROTETIVO e + EXCLUSIVO para o deficiente
Assegurado sistema educacional INCLUSIVO em TODOS NIVEIS DE APRENDIZADOR (tecnico, medio, superior...)
Ao longo de toda a vida
É responsabilidade comum e compartilhada do ESTADO, FAMILIA e da CUMUNIDADE ESCOLAR
Incumbe ao PODER PUBLICO oferta de:
EDUCACAO BILINGUE
PORTUGUES como SEGUNDA
LIBRAS sendo a PRIMEIRA LINGUA
Profissionais de APOIO ESCOLAR
Nao é o professor, esse cuida das dificuldades do deficiente
OBS IMP: Às instituicoes PRIVADAS iisso e outras coisas do art. 28, SENDO VEDADA A COBRANCA DE VALORES ADICIONAIS (menos pode, so nao pode adicional)
Obs: NO art. 28, dos incisos que impoesm obrogacoes às escolas, os unicos que sao FACULTATIVOS são:
IV - oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas;
VI - pesquisas voltadas para o desenvolvimento de novos métodos e técnicas pedagógicas, de materiais didáticos, de equipamentos e de recursos de tecnologia assistiva;
Tem uns que parecem nao ser obrigatorios pelo senso comum, mas sao
Art. 30 - Processos Seletivos tem que ser COM ACESSIBILIDADE
A permanencia do deficiente tbm tem que ser garantida acessibilidade
so vale p/ ENSINO SUPERIOR ou EDUCACAO PROFISSIONAL e TECNOLOGICA
Obs: Faculdades privadas NAO SAO obrigadas a destinar porcentagem minima de vagas pra deficiente, MAS normalmente o fazem
Obs: Pode haver DILACAO DE TEMPO para realizacao do exame, se comprovada necessidade
Obs: Os recursos de acessibilidade e tecnologia devem ser PREVIAMENTE SOLICITADOS E ESCOLHIDOS
E) Direito à MORADIA
Relacionar a EMANCIPACAO e ACESSIBILIDADE
Vida independente + Acessibilidade
Art. 31 - Direito à vida DIGNA ( Existe uma GRADACAO)
Primeiro - Direito familiar (conviver com a familia); Se nao tiver:
Segundo - Poder morar em Residencia Inclusiva
Obs: Como vida digna?
Por meio de programas para aporiar a criacao e manutencao de moradia para a vida INDEPENDENTE
Ex: Projetos dos predios c/ moradia TEM QUE SER ACESSIVEIS
Art. 32 - Nos programas HABITACIONAIS, publicos ou subsidiados c/ recursos publicos - PRIORIDADE p/ os deficientes na aquisicao de imoveis
MINIMO de 3%das unidades habitacionais DESTINADOS aos deficientes
Garantia de acessibilidade em area comum de condominios
OBS: A PRIORIDADE é SO UMA VEZ
Se for contemplado e nao quiser, perdeu
Obs: Os criterios de funanciamento devem ser compativeis com rendimento da pessoa
NAO LEVA EM CONTA O BPC AQUI
F) Direito à ASSISTENCIA SOCIAL
SEMPRE destinada a HIPOSSUFICIENTES
Os programas sao p/ ATE QUANDO durar a hipossuficiencia/vulnerabilidade
N perene = N permanente
Carater PRECARIO (temporario)
A ideia é emancipa-lo para viver sozinho
É assegurado UM salario minimo aos deficientes que comprovarem nao ter meios de prover sua subsistencia nem tela provida pela familia
IMPORTANTE!
Previdencia Social (Costuma cair JURISPRUDENCIA) :
Aposentadoria Especial para:
Profissional de saúde
Profissional de Seguranca
Professores (públicos)
Deficientes
So 1 artigo! Gravar: A pessoa com deficiencia segurada no RGPS tem direito à aposentadoria nos termos da lei ... (aposentadoria especial)
Obs: Existe
RPPServidor
há previsao, mas nao regulamentecao. Enquanto nao sai a lei, vale a regulamentacao da RGPS
RPPrivada (ex: banco do brasil)
RGPS (INSS)
Há previsao E regulamentacao de apos. especial
G) Transporte e Mobilidade
Vale p/ VIAS DE ACESSO, PARADA DE ONIBUS..TUDO!
Art. 47 - P/ vagas, MINIMO de 2% ou PELO MENOS 1
Art. 46 - Toda frota das empresas tem que ter acessibilidade (onibus, metro...),
MAS A LEI é de 2015! Ta em processo de transicao
Frotas de TAXI: MINIMO DE 10%
Proibida cobranca de tarifa adicional
LOCADORAS de veiculo: 5% (1 a cada 20)
H) ACESSIBILIDADE
tudo que a gnt viu ate agora..
Art. 57 - Edificacoes publicas e privadas de uso coletivo (ex: shoppong) ja existentes devem GARANTIR acessibilidade
Adptacoes Razoaveis