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Noções Constitucionais / Noções Internacionais - 04/09 (CF (Art. 203:…
Noções Constitucionais / Noções Internacionais - 04/09
CF
Art. 1-4 CF - Dignidade da Pessoa Humana e Prevalencia dos Direitos Humanos
É mais importante que QUALQUER outra norma
Art. 5 (vale pra todos, inclusive deficiente) - Igualdade Juridica/Formal
Art 7 - Direitos Sociais - Fala pela PRIMEIRA VEZ sobre pessoa com deficiencia (trabalhador deficiente)
OBS: HOJE O TERMO É PESSOA COM DEFICIENCIA
Art. 37 - Ações Afirmativas
É o conjunto de políticas públicas que visam à proteção de GRUPOS VULNERAVEIS com intuito de corrigir DESIGUALDADES MATERIAIS
Ex de grupos vuln.: Negros, deficientes
Ex: Cota pra negros, deficientes
Art. 203:
Assistencia: Garantia de um benefício BPC no valor de 1 salario minimo à pessoa c/ deficiencia que nao tiver como se sustentar (HIPOSSUFICIENTE)
Previdencia: Aposentadoria Especial
Saude: Atendimento PRIORITARIO à pessoa c/ deficiencia
Art. 208: Educação é diferente do que pra pessoa s/ deficiencia. É mais protetiva
Art. 227: Responsabilidade da família com a pessoa c/ deficiencia
Obs: TUDO que vai ser visto é com base nesses artigos da CF
Familia é núcleo Juridico da Sociedade - Sociedade é organizada c/ base na UNIAO FAMILIAR
Art. 244: Acessibilidade
Noções Internacionais
Convenção de New York sobre pessoas com Deficiencia (2007)
Unico tratado internacional aprovado pelo rito do art. 5, par 3, CF/88
Pra valer no Brasil (internalizar)
Equivalente a EMENDA CONSTITUCIONAL
(Art. 5, par. 3, CF/88) - 2 turnos de votação em CADA CASA, 3/5 de votos em CADA casa.
Obs: O PROCEDIMENTO que torna o tratado internalizado, não o QUORUM
Vira LEI FEDERAL ou
Obs: Na prova pode vir assim em relacao ao Trat. de Dir. Hum (TDH)
Materialmente constitucional
Pertence ao bloco de constitucionalidade
Equivalente às emendas constitucionais
Nova Piramide de hierarquia de normas
TDH (n aprovado rito no art. 5)
Leis
CF + TDH aprovado no rito do art. 5
Obs: Estatudo da pessoa com deficiencia HARMONIZA as leis à CF, já que o TDH é equivalente a Emenda
Obs:
Inicialmente a perspectiva era ASSISTENCIALISTA
Agora é + p/ AUTONOMIA e EMANCIPAÇÂO
Estatuto vem do Dir. Internacional