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Legislação Aplicada ao MPU (PRINCÍPIOS INSTITUCIONAIS (Unidade (A unidade…
Legislação Aplicada ao MPU
Perfil Constitucional
MPU =
é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático, dos interesses sociais e dos interesses individuais indisponíveis.
(Art. 127/CF88)
:
INSTITUIÇÃO =
é uma organização que possui competência, composição e funções
PERMANENTE =
NÃO
pode ser retirada da Constituição
ESSENCIAL
é essencial à função jurisdicional do Estado somente
naquilo em que tem competência
DEFESA
defesa da ordem jurídica (ordenamento jurídico),
do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis
Ordem Jurídica=
conjunto de leis que organiza a sociedade
Regime Democrático=
dispõe que o poder emana do povo, sendo ele, portanto, o fiscal da lei
em casos que envolvam votação e eleição
Interesses Sociais=
Difusos
Coletivos
por este motivo,
detém a competência da ação civil
pública
Interesses INDIVIDUAIS INDISPONÍVEIS
é aquele que não pode ser abdicado, vendido ou trocado, ou seja, que não pode ser colocado em relação jurídica contratual, podendo somente ser exercido
é uma instituição consolidada
NÃO
integra nenhum dos Poderes
PRINCÍPIOS INSTITUCIONAIS
= Art. 127, § 1º /CF88
Unidade
A unidade significa que os membros do Ministério Público integram um só órgão, sob a direção de um só Procurador-Geral.
o Tribunal transferiu para o Procurador-Geral da República a competência para dirimir conflitos de atribuições entre os membros do MP Federal x MP Estadual
(STF, ACO 1.567)
o STF reconhece a legitimidade do membro do MP Estadual para recorrer diretamente no STF e no STJ nos processos que ele tenha atuado na primeira instância
base no princípio da unidade que
o STF decidiu ser desnecessária a ratificação da denúncia quando apresentada anteriormente por membro do MP incompetente. A hipótese envolvia membro pertencente ao mesmo MP e também do mesmo grau funcional (STF, HC 85.137).
IndiviSibilidade
decorrência do postulado da unidade.
é possível que um membro do MP
Substitua outro, dentro da mesma função
, pois quem exerce os atos não é a pessoa do Promotor, e, sim, a instituição Ministério Público
STF
entendeu que o
pedido de arquivamento de inquérito em trâmite naquele Tribunal formulado pelo PGR não poderia ser recusado
. E essa orientação se aplicaria mesmo na hipótese em que um novo PGR ofereça denúncia (STF, INQ 2.028)
Independência funcional