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P50 - Crimes Praticados por Particular contra a Adm. Pública (Descaminho…
P50 - Crimes Praticados por Particular contra a Adm. Pública
Contrabando
Tipo
Importar ou Exportar mercadoria proibida
Qualificadora
Aplica-se em DOBRO
Praticado em transporte
Marítimo
Fluvial
Aéreo
Equipara-se às atividades comerciais, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino de mercadorias estrangeiras, inclusive o exercido em residências
Se consuma
Quando a mercadoria ilícita ultrapassa a barreira alfandegária, sendo liberada pelas autoridades
Se o crime é praticado por via clandestina, exige-se, somente, que o agente ultrapasse a fronteira do país
Descaminho
Tipo
No todo ou em parte
o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria
Iludir
Equipara-se às atividades comerciais, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino de mercadorias estrangeiras, inclusive o exercido em residências
Qualificadora
Aplica em DOBRO
Praticado em transporte
Marítimo
Fluvial
Aéreo
O que pune
Burla ao sistema tributário
STF
A mera omissão em declaração ao fisco, acerca da quantidade de mercadoria, configura o crime de descaminho
Se consuma
Com a liberação na alfândega
Sem o pagamento dos impostos devidos
Crime Formal
Princípio da Insignificância
Prejuízo inferior ao patamar estabelecido pela Fazenda Nacional como irrelevante para fins de execução fiscal
Só se aplica aos tributos FEDERAIS
Até R$ 20.000
Pagamento
Não gera extinção da punibilidade
Ambos
Não cabe suspensão condicional do processo
Pena Mínima maior que 1 ano
Admite Prisão Preventiva
Prazo prescricional
12 anos