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P49 - Crimes Praticados por Particular contra a Adm. Pública (Corrupção…
P49 - Crimes Praticados por Particular contra a Adm. Pública
Tráfico de Influência
Tipo
Para si ou para outrem
Vantagem ou promessa de vantagem
Solicitar, exigir, cobrar ou obter
a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função
Qualificadora
Aumenta na Metade
Agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário
A obtenção da vantagem é moro exaurimento, sendo dispensável para a consumação do crime
Corrupção Ativa
Tipo
Vantagem indevida a funcionário público
para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício
Oferecer ou prometer
CUIDADO!
Se o funcionário público solicita a vantagem indevida e o particular a fornece (paga uma quantia, por exemplo), o particular não comete o crime de corrupção ativa, eis que o tipo somente prevê os verbos de OFERECER e PROMETER vantagem indevida, que pressupõem que o particular tome a iniciativa
Mero pedido de favor não configura corrupção ativa
Qualificadora
Aumenta em 1/3
Em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional
Modalidade especial
a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete
para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação
Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem
Crime Contra a Administração da Justiça
Qualificadora
aumenta de 1/6 a 1/3
Crime cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta