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CARREIRAS DOS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO (concurso (comissão…
CARREIRAS DOS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO
concurso
de provas e títulos
assegurada a participação
da OAB
em todas as fases
exigindo-se do bacharel
3 anos de atividade jurídica
na fase de inscrição
definitiva do concurso
comissão
procurador-geral
presidente
2 membros do respectivo
ramo do mp
e 1 jurista
de reputação ilibada
indicados pelo
conselho superior
1 advogado
indicado pelo
conselho federal OAB
não serão aceitos
quem completou
65 anos
ou foi considerado
inapto
no exame de higidez física e mental
prazos
posse
30 dias
da publicação do ato de nomeação
prorrogado por mais 60 dias
mediante
comunicação do nomeado
antes de findo o prazo primeiro
exercicio
30 dias
prorrogável por igual período
mediante comunicação
antes de findo o prazo primeiro
estágio probatório
2 anos antes da vitaliciedade
compete ao conselho superior
decidir pelo
cumprimento do estágio
há possiilidade
perda do cargo
mediante processo disciplinar
necessária decisão
maioria absoluta
do respectivo conselho superior
promoções dos membros
antiguidade ou merecimento
de forma alternada
30 dias após
o surgimento da vaga
antiguidade
critério objetivo
sendo mais antigo
de acordo com o nível
de carreira
lista organizada
primeiro trimestre
de cada ano
aprovada conselho superior
publicada Diario oficial
critério de desempate
tempo de serviço
na classificação
na respectiva carreira
tempo de serviço
público federal
tempo de serviço
público em geral
idade dos candidatos
em favor do mais idoso
o MP pode recusar
por 2/3
do conselho superior
merecimento
critérios objetivos
so poderão participar
os membros do MPU
tenham 2 anos
de exercicio na categoria
sejam integrantes
da primeira quinta parte
da lista de antiguidade
salvo nao houver
com tais requisitos
1 more item...
não tenham sofrido
penalidade de censura
ou suspensão
período de 1 ano
imediatamente superior
1 more item...
2 anos
em caso de suspensão
para que seja obrigatória
o membro precisa
figurar 3 vezes
consecutivas
na lista elaborada
pelo conselho superior
ou figurar 5 vezes
alternadas
na lista elaborada pelo conselho superior
será proibida
ate 1 dia
após o regresso
do membro que exercer
cargo eletivo ou outro
por ate 2 nos
após fim
do mandato no conselho nacional do mp