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GARANTIAS DOS MEMBROS (VITALICIEDADE (perda (casos (condenação por crime…
GARANTIAS DOS MEMBROS
VITALICIEDADE
após 2 anos
de efetivo exercício
perda
após
sentença judicial transitada em julgado
em ação civil própria
de perda de cargo,
proposta pelo PGR
independente do ramo
podendo ser proposta pelo conselho superior
casos
lesão aos cofres públicos
improbidade adm
condenação por crime praticado
com abuso de poder
pena for superior
a 2 anos
incontinência pública e escandalosa
comprometa a dignidade da instituiução
abandono de cargo
aceitação ilegal de cargo
ou função pública
e reincidencia no descumprimento de dever legal
anteriormente punido
com suspensão
inamovibilidade
so podem ser removidos
a pedido
ou em caso
de interesse público
decisão da maioria absoluta
membros conselho superior
do ramo respectivo
irredutibilidade de subsídios