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Constitucional 01 (Estado Democrático de Direito: (É um estado em que…
Constitucional 01
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Constitucionalismo
Conceito: designa a existência de constituição (regras que limitam o poder central ) em um Estado. Associado ao princípio da Separação dos Poderes e a garantia de direitos (sentido restrito). Ligado à democracia
Constitucionalismo Moderno : surge no século 18, criado a constituição dos EUA. Com o objetivo de limitar o poder do Estado. Relação com a Revolução Francesa. Constituições liberais e sociais, direitos de 1ª e 2ª geração.
Constitucionalismo Contemporâneo (Neoconstitucionalismo): marcado pela proteção dos direitos humanos e pela garantia de dignidade inerente à condição humana, em uma perspectiva jurídica. Ligado ao pós-guerra. Tem relação com o fato de hoje existir um maior ativismo judicial com o objetivo de aplicar os direitos humanos
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Direitos de 4ª Geração:
Direitos democráticos, pluralismo político. Direitos à origem da vida: trans, células, clones. ética científica.
Direitos de 5ª Geração:
tecnologia, gratuidade, honra e imagem. Marco civil da internet.
A Constituição Brasileira não adotou a teoria de Montesquieu. Por mais que haja a divisão nos 3 poderes não é possível prosperar com essa afirmação pois o Poder em sí é uno, e juntamente adotamos no Brasil funções típicas e atípicas de forma que um Poder pode exercer atipicamente funções de outro, pensamento não compartilhado por Montesquieu
Em caso de profunda degradação da dig. humana em determinado Estado, o princípio fundamental internacional da prevalência dos direitos humanos sobrepõe-se à própria soberania do Estado.
Quando se fala em direitos humanos é necessário observar que há direitos fundamentais (internos) + direitos humanos (externos). Logo quando há um tratado internacional sobre direitos trabalhistas, direito do consumidor dentre outros, será possível ser aprovado com força de emenda a constituição.
Os direitos são Iniciais, normas declaratórias, já as Garantias são secundárias que servem para que se possa realizar um direito, logo assecuratórias.
A ação popular é alem de um remédio constitucional um direito político, já que para exercer necessita ter direito político
O habeas corpus só protege a pessoa ou a coisa quando está com a pessoa. Não pode ser usado para proteger unicamente a coisa. Qualquer pessoa física ou jurídica pode impetrar o HC mas só física pode ser paciente. Já a legitimidade passiva pode ser autoridade pública ou privada. Cabe hc para retirar dos autos provas obtidas por meios ilícitos. Admite-se HC para impedir a quebra de sigilo de dados. Não cabe HC p combater o mérito de punição disciplinar militar. Não cabe HC contra ato de Ministro do STF e nem de STJ