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Atualização (Lei 13.431 - 17 (Pode ouvir através de escuta especializada…
Atualização
Lei 13.431 - 17
Pode ouvir através de escuta especializada (entrevista por órgão da rede de proteção) - limitado o relato estritamente ao necessário para o cumprimento de sua finalidade
Depoimento especial - auxílio de outros profissionais - ouvida uma única vez em juízo (excepcionalmente repetida e primeiro em sede policial)
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Sempre deve ser feita apenas em juízo quando se tratar de criança menor de 7 anos ou criança, adolescente ou jovem em violência sexual
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Lei 13.675-18
Atuação conjunta, coordenada, sistêmica e integrada em articulação com a sociedade
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Integrantes Estratégicos - União, Estados, DF e Municípios - Conselhos de Segurança Pública e Defesa Social (dos 3 entes federados)
Integrantes operacionais - polícias, sistema penitenciário, secretarias, agentes de trânsito
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Lei 13.546 - 17
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Art. 301 - Ao condutor de veículo, nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se prestar pronto e integral socorro àquela
AP 937 QO do STF
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Cassação ou encerramento do mandato - Caso investigação esteja em curso, é remetida para juiz de 1ª instância, se já estiver concluída, continua no STF
Lei 13.641 - 18
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Art. 24 A - Criminaliza o descumprimento de medidas protetivas - Pena = detenção, 3 meses a 2 anos
Apesar de ser crime de menor potencial ofensivo, é lavrado o auto de prisão em flagrante
Na hipótese de prisão em flagrante, apenas a autoridade judicial poderá conceder fiança
Lei 13.642-18
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Crimes praticados pela internet que difundam conteúdo misógino, contra mulher - causando repercussão nacional e internacional
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Condução coercitiva
Continua sendo possível para outras pessoas, vítimas, testemunhas e peritos
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