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Lei 8.666 (Art. 1º ao 3º) (FASES (ÉH CHÁ) (EDITAL, HABILITAÇÃO,…
Lei 8.666 (Art. 1º ao 3º)
Art. 1º - ESTA LEI ESTABELECE
NORMAS GERAIS
SOBRE
LICITAÇÕES
E CONTRATOS ADM
PERTINENTES A
OBRAS :construction:
SERVIÇOS
PUBLICIDADE :tv:
COMPRAS :shopping_bags:
ALIENAÇÕES :alien:
LOCAÇÕES :admission_tickets:
NO ÂMBITO DOS PODERES
UNIÃO
ESTADOS
DF
E MUNICÍPIOS
P.U: SUBORDINAM-SE
ALÉM DOS ÓRGÃOS DA ADM DIRETA
FUNDOS ESPECIAIS :star:
AUTARQUIAS
FUNDAÇÕES PÚBLICAS
EMPRESAS PÚBLICAS
SEM
DEMAIS ENTIDADES CONTROLADAS
FASES
(ÉH CHÁ)
EDITAL
HABILITAÇÃO
CLASSIFICAÇÃO
HOMOLOGAÇÃO
ADJUDICAÇÃO
Art. 2º
OBRAS :construction:
SERVIÇOS
PUBLICIDADE :tv:
COMPRAS :shopping_bags:
ALIENAÇÕES :alien:
LOCAÇÕES :admission_tickets:
QND CONTRATAS COM TERCEIROS
SERÃO
NECESSARIAMENTE
PRECEDIDAS
DE LICITAÇÃO
RESSALVADAS HIPÓTESES NA LEI
NÃO É POSSÍVEL DELEGAR
Art. 3º - A LICITAÇÃO
DESTINA-SE A GARANTIR
A OBS DO
PRINCÍPIO DA ISONOMIA
A SELEÇÃO DE
PROPOSTA MAIS VANTAJOSA
PROMOÇÃO DO DESENV. NACIONAL
SUSTENTÁVEL
SERÁ PROCESSADA E JULGADA
EM ESTRITA CONFORMIDADE COM OS
PRINCÍPIOS
LEGALIDADE
IMPESSOALIDADE
IGUALDADE
MORALIDADE
PUBLICIDADE
PROBIDADE ADM
VINCULAÇÃO AO INST. CONVOCATÓRIO
JULGAMENTO OBJETIVO
§1º - É VEDADO AOS AGENTES PÚBLICOS
:forbidden:
I) NOS ATOS DE CONVOCAÇÃO
ADMITIR, PREVER, INCLUIR, OU TOLERAR
CLAÚSULAS OU CONDIÇÕES QUE
COMPROMETAM
RESTRINJAM
FRUSTEM
O SEU CARÁTER COMPETITIVO
E ESTABELEÇAM
PREFERÊNCIAS
OU DISTINÇÕES
EM RAZÃO DA
NATURALIDADE
DA SEDE
OU DOMÍCILIO
OU QLQR OUTRA CIRCUNSTÂNCIA
IMPERTINENTE
OU IRRELEVANTE
§3º - A LICITAÇÃO
NÃO SERÁ SIGILOSA :red_cross: :zipper_mouth_face:
SENDO
PÚBLICOS
E ACESSÍVEIS
OS ATOS DE SEU PROCEDIMENTO
SALVO QUANTO
AO
CONTEÚDO DAS PROPOSTAS
ATÉ A RESPECTIVA ABERTURA