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AULA 3 - Poderes administrativos (Poder vinculado e poder Discricionário…
AULA 3 - Poderes administrativos
Poder vinculado e poder Discricionário
Poder vinculado/regrado-
>O agente público deve seguir exatamente a forma prevista em lei;
Poder discricionário->
O Agente público poderá fazer seu juízo de conveniência e oportunidade e decidirá com base no mérito administrativo.
Poder Disciplinar->
É o poder-dever de punir internamente as infrações funcionais de servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos da admin;
Poder hierárquico->
Não existe Hierarquia em funções tipicas;Há apenas hieraquia da função administrativa;dar ordens,rever ato,avocar atribuições,delegar compet, fiscalizar;
Poder regulamentar-
>Uma das formas do poder normativo;Conferido ao chefe do executivo para edição de normas complementares as leis, são os decretos;Atos admin normativos;
Atos normativos
Primários->
Fundamenta-se diretamente na CF;Característica de Inovar a ordem jurídica criando deveres e obrigações novas;eg: Emenda a CF,leis,medidas provisorias;
Secundários->
Fundamentam-se no atos primários; não inovam o ordenamento;caráter infralegal;encontram limites na lei;
Decretos autônomos->
não regulamentam lei;Organização da admin pública, menos criar ou extinguir órgãos;Extinguir cargos/func vagos;são atos secundários
Poder de Policia
Polícia administrativa->
Trata de bens,direitos e atividades;Pune ilícitos administrativos,eg:infração de transito, não cumprimento de norma etc..;Atividade os Órgãos fiscalizadores;
Policia judiciária
->Atua sobre as pessoas que cometem crimes;Pune ilícitos penais;Atividade de policia civil ou federal;
Ciclo de Polícia
Legislação de policia->Normas qu condicionam ou restrigem direitos;
consetimento->Anuência por parte da admin para que o particula exerça atividade privada;
Fiscalização de policia->Fiscalização do cumprimento da legilação e consentimento;
Sanção de policia->Ação coercivas contra os infratores da legilação e consentimento;
Tipos
Poder de Policia Originário-> Exercido pela admin publica direta;
Poder de Policia Delegado-> Exercido pela admin publica indireta;
Atributos do poder de policia:
Discricionalidade;
Autoexecutoriedade->Faculdade da admin decidir executar diretamente sua decisão sem intervenção do judiciário;Exigibilidade+executoriedade;
Coercibilidade->Torna o ato obrigatório independentemente da vontade do administrado;
Abuso de poder
Excesso de poder-
>Agente publico atua fora dos limites de sua competência;
Desvio de poder/fin-
>Quando o agente atua dentro de sua competência, mas há um desvio da finalidade;