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CONSELHO TUTELAR (Atribuições do Conselheiro (promover execução de suas…
CONSELHO TUTELAR
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Disposições gerais
Pelo menos 1 em cada M, região adm do DF, como órgão integrante da adm publica local, composto de 5 membros, escolhidos pela pop local para mandato de 4 anos, permitida 1 recond, mediante novo proc de escolha
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órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, que sela pelo cumprimento dos direitos da cç e adolescente
exercício efetivo da função de conselheiro constitui serviço púb relente e estabelece presunção de idoneidade moral
Competência
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lugar onde se econtre a cç ou adolescente, às falta dos pais ou resp
Ato infracional: local da ação ou omissão, obs regras de continência, conexão e prevenção
Impedimentos:
- não pode servir o mesmo conselho marido e mulher, asc e desc, sogro e genro ou nora, cunhados, durante cunhadio, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado;
- estende em relação à autoridade judiciária e representante do MP, com atuação na just da inf e juventude, em exerc na comarca, foro regional ou distrital