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COLOCAÇÃO EM FAMÍLIA SUBSTITUTA (Requisitos (qualificação completa da cç…
COLOCAÇÃO EM FAMÍLIA SUBSTITUTA
Requisitos
qualificação completa da cç ou adolescente e de seus pais, se conhecidos
indicação do cartório onde foi inscrito o nascimento, anexando, se possível, cópia da certidão
indicação de eventual parentesco do requerente e seu conj ou comp, com a cç ou adolescente, especificando se tem ou não parente vivo
declaração sobre a existência de bens, direitos ou rendimentos relativos à cç ou adolescente
qualificação completa do requerente e eventual cônjuge ou comp, com expressa anuência deste
Se adoção, observar tb requisitos específicos
Pais falecidos, destituídos ou susp do poder familiar, ou aderido expressamente ao pedido de colocação em fam subst:
poderá ser formulado diretamente em cartório, em petição assinada pelos requrentes, dispensada assistência de adv
Concordância dos pais, o juiz:
na presença do MP, ouve as partes, assistidas por adv ou defensor, verificada a concordância dom a adoção, no prazo máx de 10 dias, contado do protocolo da petição ou entrega da cç em juízo, tomando por termo as declarações
declara a extinção do poder familiar
Consentimento dos titulares do poder familiar: precedido de orientações e esclarecimentos prestados pela equipe interprof,m especial em caso de adoção, sobre a irrevogabilidade da medida
garantidas a livre manifestação de vontade dos detentores do poder familiar e sigilo das informações
consentimento por escrito deve ser ratificado na audiência
consentimento é retratável até a data , e os pais podem exercer arrependimento em 10 dias da prolação da sentença de extinção do poder familiar audiência
Consentimento só tem valor após o nascimento da cç
Estudo social/perícia:
pode a pedido da autoridade judiciária ou a requerimento do MP, para decidir sobre a concessão de guarda provisória ou estágio de convivência
Deferido:
entrega cç ou adolescente com termo de responsabilidade
Apresentado relatório social ou laudo pericial, sempre que possível, a cç ou adolescente, dá vista ao MP por 5 dias, decidindo a autoridade judiciária em igual prazo
Colocação sob guarda de pessoa inscrita em programa de acolhimento familiar será comunicada pela autoridade judiciária à entidade responsável em 5 dias