A parte final do p. 7º garante a restituição apenas se o fato gerador não ocorrer. O STF sempre endossou a literalidade do comando. No fim de 2016, houve uma virada jurisprudencial no STF (ver material anexo), garantindo-se a restituição do imposto caso a base de cálculo efetiva (Camaro - R$160.000,00) fosse inferior à base de cálculo presumida (Camaro - R$200.000,00). A nosso ver, o STF houve por bem (julgou oportuno) assim se orientar, uma vez que o entendimento decaído violava o direito de propriedade, a isonomia, a proibição do confisco, a liberdade empresarial, etc.