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Classificação dos Atos administrativos (Efeitos: (Ato constitutivo (é o…
Classificação dos Atos administrativos
Alcance
:
Geral
São comandos gerais.
Atingem a todos.
Não possuem destinatários específicos.
Não podem ser impugnados.
Revogabilidade incondicionada.
Individual
Possuem destinatários determinados.
Devido a situações particulares.
Podem ser impugnados.
Revogação = se não gerar direito adquirido.
Ambos necessitam ser publicados em imprensa oficial.
Abrangência
:
Atos internos
Produzem efeitos no âmbito interno da admin. pública.
Atos externos
Atingem os administrados em geral.
Estrutura:
Atos de império
São os praticados pela administração pública com supremacia.
Atos de gestão
São os praticados sem supremacia.
Atos de expediente
Visam dar andamentos aos serviços desenvolvidos por uma entidade, órgão ou repartição.
Vontade:
Ato simples
Vontade unipessoal, único órgão ou colegiado.
Ato complexo
Vontade de dois ou mais diferentes órgãos.
Ato composto
Depende de um só órgão, porém dois atos - um principal e um acessório.
Efeitos:
Ato constitutivo
é o que cria uma nova situação jurídica individual.
Ato extintivo ou desconstitutivo
é o que finaliza situações jurídicas individuais.
Ato declaratório
declara situação preexistente para preservação de direito.
Ato alienativo
Visa transferir bens ou direitos de um titular para outro.
Ato modificativo
Ato que altera a situação, sem suprimi-la.
Ato abdicativo
Quando titular abre mão de direito.
Condição:
Ato pendente
Sujeito a uma condição.
Ainda produzirá efeitos.
Ato consumado ou exaurido
Já produziu todos os efeitos.