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Direito tributário 04 (competência tributária) (Características (poder…
Direito tributário 04
(competência tributária)
Características
poder para instituir impostos por meio de lei, U/E/DF/M
a distribuição de receita tributária não implica delegação de competência tributária
cabe a lei complementar estabelecer fatos geradores, B.C, contribuintes
Cabe U/E/DF legislar concorrentemente sobre direito tributário
os estados estão legitimados a ditar normas sobre o IPVA
a competência é: indelegável, imprescritível, inalterável(CF pode alterar), irrenunciável, facultativa
capacidade ativa: capacidade de cobrar impostos, delegável a outra PJ de direito público
delegação compreende as garantias e os privilégios processuais
a delegação pode ser revogável a qualquer tempo
Classificações
privativa
: impostos
comum
: taxas e contribuições de melhora
cumulativa
: U institui impostos federais, estaduais e municipais;
DF institui impostos estaduais e municipais;
especial
: empréstimos compulsórios, contrib. especiais
residual
: a União instituir outros impostos e contrib. por meio de lei complementar, não cumulativo, B.C. diferente de já existente
extraordinário
: IGC (gerra externa ou iminência)
2 Incidências sobre o mesmo fato gerador
Bis in idem - comprado o mesmo imposto 2x pelo mesmo ente
Bitributação - o mesmo imposto cobrado por 2 entes
Competência dos munícipios
IPTU
fato gerador: propriedade, domínio útil, posse de bem imóvel por natureza ou acessão física localizado na zona urbana do munícipio
requisitos para ser zona urbana, pelo menos 2:
meio-fio ou calçamento, com canalização;
abastecimento de água;
sistema de esgoto;
rede de iluminação, com ou sem posteamento;
escola primária ou posto de saúde a pelo menos 3 km;
:red_cross:não incide IPTU em propriedade com exploração vegetal, somente ITR
Base de cálculo: valor venal do imóvel
contribuinte: sujeito passivo
alíquotas do IPTU: progressividade extrafiscal - por tempo
progressividade fiscal - valor do imóvel
Sum 668 - é inconstitucional a progressividade que foi instituída antes da E.C, salvo observado função social
é permitido alíquotas distintas de acordo com a localização e tipo
Sum 160 - um ato pode alterar a B.C de acordo com a base de índice da correção monetária (Selic não)
Sum 539 - pode haver redução de IPTU se comprovado que a pessoa só tem um imóvel
Sum 397 - competência dos municípios enviar o carnê
ITBI
transmissões onerosas: compra e venda
fato gerador: transmissão inter-vivos, por ato oneroso, de bens imóveis, de direito reais dos imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direito a sua aquisição
base de cálculo: valor venal do imóvel
contribuinte: qualquer das partes da operação
são isentas de impostos fed, est, munic, as transferências de propriedade destinada a reforma agrária
não incide o ITBI transmissão de bens imóveis incorporados ao capital social de PJ
não incide o ITBI na transmissão de direito ou bens decorrentes de fusão de PJ, salvo se atividade fim for compra e venda de imóvel
o ITBI compete ao município da localização do bem
o ITBI não pode ser progressivo
ISS
fato gerador: prestação de serviço que conste na lista anexa ainda que não seja serviço preponderante do prestador
incide em serviço que comece no exterior
a denominação do serviço não tem relevância para a incidência
o ISS incide ainda sobre serviços prestados mediante a utilização de bens públicos
:red_cross: o ISS não incide sobre exportações, relações de trabalho e operações financeiras
cabe a LC fixar as alíquotas máx (5%) e mín(2%) do ISS, regular a forma e condições p/ benefícios e isenções fiscais
contribuinte: o prestador de serviço
o imposto compete ao município do local do prestadora
exceto: demolição
não pode haver benefício fiscal para reduzir a alíquota mín
benefícios fiscais
: execução de obras; reparação, conservação de edifícios, estradas e pontes; serviço de transporte municipal;
Sum 31 - é vedado o ISS p/ locação de bens móveis
Sum 156: composição gráfica por encomenda ainda que tiver fornecimento de produto só incidirá o ICMS
Repartição de receitas públicas
100% do IR da União aos M/E/DF
50 % do ITR da União aos Municípios
100% do ITR se os municípios fiscalizarem
50% do IPVA dos Estados para Municípios
25% do ICMS dos Estados para Municípios
3/4, no mínimo, do valor adicionado
até 1/4 de acordo com a lei estadual
25% do IPI para Municípios do que o Estado(10%) recebe da União
3/4, no mínimo, do valor adicionado
até 1/4 de acordo com a lei estadual
70% do IOF incidente sobre o ouro da União para os municípios
30% do IOF incidente sobre o ouro da União para E/DF
25% do CIDE para Municípios do que o Estado(29%) recebe da União
(esse repasse deve ser destinado ao transporte)
20% dos impostos residuais da União somente para E/DF
distribuição dos 49% do IR e IPI repassados pela União
22,5% para fundo de participação dos municípios
1% para FPM, entregue no primeiro decêndio de dez
(aux. p/ pagamento da 2ª parc do 13º)
1% para FPM entregue no primeiro decêndio de jul
(aux. para pagamento da 1ª parc do 13º)
21,5% para fundo de participação dos estados
3% para programas de financiamento do Norte, Nordeste e Centro-Oeste (ao semi-árido metade dos recursos da região)