Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
Direito das obrigações (Fontes (Títulos de Crédito (Documentos…
Direito das obrigações
Obrigação
RJ
transitória
SA: Credor
Exigir cumprimento (Direito de cobrar)
SP: Devedor
Cumprir as prestações (Obrigação de dar)
Objeto = Prestação
Positiva
Negativa
Abster-se da obrigação
Natureza econômica/patrimonial
Princípio da Patrimonialidade
Não interessa a pessoa do devedor e + sim o cumprimento caindo sob seu patrimônio
Reciprocidade/Sinalagmático
Se desfaz no cumprimento
Diferença da obrigação social/jurídica das demais
Sanção patrimonial imposta pelo Estado
Direitos Patrimoniais
Reais
Propriedade de uma coisa
Perpétuo
Sujeito
Indeterminado
Tradição (bens móveis) e Registro (bens imóveis)
Objeto
Coisa passível
Erga omnes = Absolutos
Pessoais/Obrigacionais
Exigência do cumprimento da conduta
Autonomia das partes
Sujeito Passivo determinado
Prestação realizada
Inter partes = Vinculantes
Elementos
Subjetivos
Credor (SA)
Exigir cumprimento
Devedor (SP)
Dever de cumprir
Objetivo
Imediato
Bem jurídico da relação
Prestação
Positiva
Obrigação de fazer/dar
Negativa
Não cumprir obrigação
Mediato
Obrigação de dar o objeto
Imaterial
Princípio da Responsabilidade Patrimonial (art. 391 CC)
Ligação Jurídica entre C ( age c/ coação) e D
Fontes
Lei
Fonte imediata?
1° Corrente
Depende de outro elemento para criar relação
Depende da vontade
Não é por si só fonte obrigacional
2° Corrente
Obrigações criadas alheia a vontade
Obrigação alimentar
Paternidade
Contrato
NJ
Bilateral/Plurilateral
Criação/Modificação/Extinção
Direitos Patrimoniais
DIFERENTE de obrigação
Atos Unilaterais
Conduta individual gera crédito ou desfavor
Promessa de Recompensa ((Arts. 854 a 860, CC/02)
Compromisso de pagar a quem preencher requisitos
(Procura-se... Recompensa)
Credor Putativo (art.855)
Age sem saber da recompensa (boa-fé)
S/ valor fixo?
Ajuíza ação para arbitramento do valor justo
Revogada? (art. 856)
Antes de prestado serviço
Tornando pública
Teve despesa?
Depende se ignorava ou não a recompensa (art.855)
Gestão de Negócio
Gestor interfere no negócio alheio
Dono desconhecer gestão
Pagamento indevido (Arts. 876 a 883, CC/02)
Enriquecimento sem causa
Pensa que deve e paga indevidamente (art. 876, CC)
Pode solicitar ressarcimento (art. 877)
Recebe = restituir
Enriquecimento s/ causa (Arts. 884 a 886, CC/02)
Enriquecimento de quem recebe (ASCIPIENS = CREDOR)
Deve restituir (art. 855)
Não cabe restituição
SE
a lei dê outros meios de ressarcimento do "preju"
Empobrecimento de quem paga (SOLVENS = DEVEDOR)
Comprovar o pagamento indevido
Atos ilícitos e abuso de direito (art. 187)
Responsabilização Civil ´= INDENIZAR/REPARAR
Excede os limites do direito = ato ilícito a outro
Títulos de Crédito
Documentos
Executivos Judiciais
Extrajudiciais
Força executiva
Lei estabelece
Devedor não paga = ida a juízo
Autônomos
Obrigação com natureza privativa
P/ títulos impróprios ou atípicos s/ previsão expressa no CC
Duplicata aplica lei específica de duplicata
recasado_