Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
ADOÇÃO (Quem pode: > 18 anos, independente do estado civil (não pode os…
ADOÇÃO
Quem pode: > 18 anos, independente do estado civil
-
adoção conjunta: indispensável casamento civil ou união estável, comprovada estabilidade da família
-
divorciados podem adotar conjuntamente, se acordar guarda compartilhada e regime de visitas e desde que no estágio de convivência seja comprovada constância do período de convivência e existência de vínculo de afinidade e afetividade com o não detentor da guarda
-
Medida excepcional e irrevogável, usada apenas qdo esgotados os recursos para manutenção na família natural ou extensa
-
-
Prazo: até 18 anos, salvo se estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes
Atribui: condição de filho adotado, mesmo direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando qq vínculo com pais e parentes, salvo os impedimentos matrimoniais
-
Durante curatela ou tutela, não poderão adotar pupilo ou curatelado
Depende do consentimento dos pais ou representante, salvo pais desconhecidos ou perda do poder familiar
-
Sentença: constitui o vínculo de adoção, que será inscrita no registro civil mediante mandado do qual não se fornecerá certidão
-
Adoção por não cadastrado:
- adoção unilateral;
- parente com vínculos de afinidade e afetividade;
- de quem detém tutela ou guarda legal de cç > 3 anos ou adolescente, desde que o lapso de convivência comprove afinidade a afetividade, não constatada má-fé