STF: perderá seu mandato o Deputado que, sem razão legítima que o justifique, cancelar a sua filiação partidária ou transferir-se para outra legenda. Destaque-se, todavia, que essa regra não se aplica aos candidatos eleitos pelo sistema majoritário ( PRESIDENTE, SENADOR, GOVERNADOR E PREFEITO), sob pena de violação da soberania popular e das escolhas feitas pelo eleitor.