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INFRAÇÃO PENAL (sujeito ativo (pessoa jurídica (pode ser sujeito ativo…
INFRAÇÃO PENAL
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sujeito passivo
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material
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ninguém pode ser o SA e o SP, não se pune autolesão
diferenças
contravenção
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não cabe tentativa, ou é contravenção consumada ou é fato atípico
não cabe casos de extraterritorialidade, contravenção ocorrida no estrangeiro é irrelevante
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crime
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cabe na modalidade tentada, quando após iniciar os meios executórios o resultado não ocorreu por força além da vontade do agente
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se cometeu crime, no BR ou no estrangeiro, e depois cometeu nem que seja uma contravenção, há reincidência
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