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ATOS DE IMPROBIDADE (Causam prejuízos ao Erário: ação ou omissão, que…
ATOS DE IMPROBIDADE
Causam prejuízos ao Erário: ação ou omissão, que enseje a perda patrimonial, desvio, apropriação, malbarateamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades do art 1º
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permitir, facilitar ou concorrer para 3º enriquecer ilicitamente
agir negligentemente na arrecadação de tributos ou renda, bem como na conservação de patrimônio público
permitir uso de bens, serviços ou pessoas para interesses particulares
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celebrar contrato ou outro instrumento para prestação de serv por meio de gestão associada sem obs formalidades
frustrar licitude da licitação ou proc seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensar indevidamente
celebrar contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária, ou sem obs formalidades
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facilitar ou concorrer para incorporação ao patrimônio particular, de bens, rendas, verbas ou valores públicos transf pela adm pública a entidade privadas mediante parcerias, sem obs das formalidades
realizar operação financeira sem observância das normas ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea
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permitir ou facilitar aquisição, permuta ou locação de bens por preço superior ao de mercado
agir negligentemente na celebração, fiscalização e análise das prestações de contas de parcerias firmadas pela adm com entidade privadas
permitir ou facilitar a alienação, permuta ou locação de bem do patrimônio das entidade, ou prestação de serviço com valor abaixo do mercado
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doar bens, rendas, verbas ou valores das entidades sem obs das formalidades
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permitir ou concorrer para uso de bens, rendas, verbas ou valores das entidades do art 1º, sem observância das formalidades
facilitar ou concorrer para incorporação ao patrimônio particular, bens, rendas, verbas ou valores das entidade do art 1º
Enriquecimento ilícito: aufere vantagem patrimonial indevida em razão do ex do cargo nas entidade s do art 1º
receber vantagem econ para emitir declaração falsa sobre medição ou avaliação de obras ou serv públicos
adquirir no mandato, cargo, emprego ou função pública, bens desproporcionais à renda
receber vantagem econ para tolerar a exploração ou prática de jogos, lenocínio, narcotráfico, contrabando, usura ou qq atividade ilícita, ou aceitar promessa de vantagem
aceitar emprego, comissão ou exerc atividade de consultoria ou assessoramento para quem tenha interesse suscetível de ser atingido por ação ou omissão decorrente das atribuição do ag público
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perceber vantagem econ para omitir ato, providência ou declaração
perceber vantagem econômica para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem púb por valor menor que o de mercado
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perceber vantagem econômica para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem público ou contratação de serv por valor superior ao de mercado
incorporar ao patrimônio bens, rendas, verbas ou valores do acervo patrimonial das entidades do art 1º
receber $, bem móvel ou imóvel ou qq outra vantagem econômica de quem tem interesse que pode ser amparado por ação ou omissão do ag público
usar em proveito próprio, bens, rendas, verbas ou valores do acervo patrimonial das entidades do art 1º
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