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DIREITO ADMINISTRATIVO Responsabilidade Civil do Estado (3 - CASOS…
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Ato de império: é aquele praticado pelo Estado em seu poder de supremacia. São atos coercitivos.
Ato de gestão:por sua vez, diz respeito ao praticado fora do poder de império.
- culpa
Negligência: não fazer
Imprudência: fazer
Imperícia: falta habilidade
Agir na qualidade é DIFERENTE de agir no exercício da função,
pois estar no exercício da função pressupõe estar na qualidade desta, mas estar na qualidade
da função não pressupõe se encontrar em seu exercício.
se um policial
provocar dano utilizando a arma da corporação,ele atrai a responsabilidade
do Estado. :warning:
:warning: O STJ entende que há responsabilidade OBJETIVA do Estado quando o preso
comete suicídio ou é assassinado por colegas de cela. :warning:
o Judiciário em sua FUNÇÃO ADMINISTRATIVA, a responsabilidade será OBJETIVA.
Se uma decisão judicial gerar dano moral a um indivíduo, ele não poderá entrar com nova ação pela ação anterior, mas sim, recorrer a instância superior :!!:
STF = presos que
vivem em situações degradantes, que atentam contra a dignidade da pessoa, têm direito à indenização do Estado.
O STF entende que NÃO há direito à indenização em razão de prisão cautelar
(preventiva ou temporária).
SALVO, se a prisão for ilegal
Lei de efeito concreto: Lei que tem natureza de ato administrativo, pois atinge pessoa determinada em situação específica.
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- litisconsórcio = Mais de uma pessoa no polo ativo ou no polo passivo de uma ação.
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- litisconsórcio ativo, duas pessoas entram contra uma pessoa só.
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- litisconsórcio passivo, uma pessoa entra contra duas pessoa..
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A Lei n. 8.112 prevê que pode haver desconto em, no mínimo, 10% do valor da
remuneração do servidor que deu causa a indenização Estatal para particular
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STF entende que o Estado
está sujeita a prazo de prescrição para promover o ressarcimento ao erario, decorrente da indenização prestada ao particular.
Porém o STF não determinou um prazo.
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Obs.:
Se o preso cometer algum dano a particular LOGO APOS fugir, será Resp. OBJETIVA!
Porém se o preso cometer algum dano à particular DEPOIS DE MUITO TEMPO, NÃO HAVERÁ Responsabilidade do Estado, pois QUEBROU o nexo causal