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P2 - Erro
Erro de tipo essencial
O agente pratica um fato considerado típico, mas o faz por ter incidido em erro sobre algum de seus elementos
Erro de Tipo
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O agente acredita não se verificar a presença de um dos elementos essenciais que compõem o tipo penal
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Erro do Tipo
Escusável
Quando o agente não poderia conhecer, de fato, a presença do elemento do tipo
Inescusável
Quando o agente incorre em erro sobre elemento essencial do tipo, mas poderia, mediante um esforço mental razoável, não ter agido desta forma
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Erro do Tipo Acidental
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Formas
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Erro sobre o Nexo Causal
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em Sentido Estrito
O agente, com um só ato, provoca o resultado pretendido (mas com nexo causal diferente)
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Erro sobre o Objeto
Agente incide em erro sobre a coisa visada, sobre o objeto material do delito
Ex.: O agente pretende subtrais uma valiosa obra de arte. Entra à noite na residência mas acaba furtando um quadro de pequeno valor, por confundir com a obra pretendida
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Erro de Proibição
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Escusável
Era impossível àquele agente, naquele caso concreto, saber que sua conduta era contrária ao Direito
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Inescusável
Era possível, mediante algum esforço, entender que se tratava de conduta ilícita
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Descriminantes Putativas
Agente acredita não estar cometendo crime algum, por incidir em erro Contudo, está praticando uma conduta típica e ilícita
Delito Putativo
Agente comete um indiferente penal, mas acredita estar praticando crime