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SS: Tipificação (Serviços da Proteção Social Básica: (Serviço de Proteção…
SS: Tipificação
Serviços da Proteção Social Básica:
Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF);
NOME DO SERVIÇO: SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO INTEGRAL A FAMÍLIA - PAIF.
DESCRIÇÃO:
trabalho com famílias, de caráter continuado com a função de
proteger
os vínculos familiares e
prevenir
a ruptura de seus vínculos.
fortalecer os vínculos familiares e comunitários./
não
devem possuir caráter terapêutico. / É um serviço baseado no respeito à heterogeneidade dos arranjos familiares.
enfrentamento das situações de vulnerabilidade vivenciadas por toda a família./ contribuindo para proteção de forma
integral.
/ materializando a matricialidade sociofamiliar.
USUÁRIOS:
Famílias em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, do precário ou nulo acesso aos serviços públicos, da fragilização de vínculos de pertencimento e sociabilidade.
OBJETIVOS:**
Fortalecer a função protetiva da família,** Prevenir a ruptura dos vínculos familiares e comunitários.
PROVISÕES:
ambiente físico, recursos materiais, materiais socioeducativos, RH, trabalho social essencial ao serviço.
AQUISIÇÕES DOS USUÁRIOS:
SEGURANÇA DE ACOLHIDA:
Ter acolhida suas demandas, interesses, necessidades e possibilidades.
SEGURANÇA DE CONVÍVIO FAMILIAR E COMUNITÁRIO:
Fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.
SEGURANÇA DE DESENVOLVIMENTO DA AUTONOMIA:
Potencializar a defesa da cidadania e justiça social, da participação cidadã .
CONDIÇÕES E FORMA DE ACESSO:
CONDIÇÕES:
Famílias territorialmente referenciadas aos CRAS, em especial: famílias em processo de reconstrução de autonomia; de reconstrução de vínculos; famílias com crianças, adolescentes, jovens e idosos inseridos em serviços socioassistenciais referenciados no CRAS.
FORMAS DE ACESSO:
procura espontânea; busca ativa; encaminhamento da rede; encaminhamento das demais políticas.
UNIDADE:
CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL -CRAS.
ABRANGÊNCIA
: Municipal.
2.Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos;
NOME DO SERVIÇO: SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS.
DESCRIÇÃO:
Objetiva
complementar
o trabalho social com famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. Organiza-se de modo a ampliar trocas culturais e de vivências, desenvolver o sentimento de pertença e de identidade. Possui articulação com o PAIF.
USUÁRIOS:
Crianças de até 6 anos; de 6 a 15 anos; adolescentes e jovens de 15 a 17 anos; idosos com idade igual ou superior a 60 anos, em situação de vulnerabilidade social.
OBJETIVOS GERAIS:
Complementar o trabalho social com famílias; Prevenir a institucionalização e a segregação de crianças, adolescentes, jovens e idoso; Promover o acesso a benefícios socioassistenciais.
PROVISÕES:
Mesmas do serviço anterior.
AQUISIÇÕES DOS USUÁRIOS:
SEGURANÇA DE ACOLHIDA;
SEGURANÇA DE CONVÍVIO FAMILIAR E COMUNITÁRIO;
SEGURANÇA DE DESENVOLVIMENTO DA AUTONOMIA.
CONDIÇÕES E FORMAS DE ACESSO:
CONDIÇÕES:
Usuários territorialmente referenciados ao CRAS.
FORMAS DE ACESSO:
Procura espontânea, busca ativa, encaminhamento da rede socioassistencial, encaminhamento das demais políticas públicas.
UNIDADE:
Centro de Referência de Assistência Social; Centro da criança, adolescente, juventude e idosos, referenciados ao CRAS.
ABRANGÊNCIA:
Municipal.
3. Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Pessoas com Deficiência e Idosas.
NOME DO SERVIÇO: SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA NO DOMICÍLIO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E IDOSAS.
DESCRIÇÃO:
O serviço tem por finalidade a prevenção de agravos que possam provocar o rompimento de vínculos familiares e sociais dos usuários. Visa o desenvolvimento de mecanismos para a
inclusão social
. Visa contribuir com a promoção do acesso de PCD e idosas aos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos e a toda a rede socioassistêncial. Desenvolve ações extensivas aos familiares
USUÁRIOS
: PCD e/ou idosos que vivenciam situação de vulnerabilidade social pela fragilização de vínculos familiares e sociais e/ou pela ausência de acesso a possibilidades de inserção, habilitação social e comunitária.
PROVISÕES:
Recursos Materiais, Trabalho Social Essencial ao Serviço.
Aquisições dos Usuários:
Segurança de Acolhida, Segurança de Convívio Familiar e Comunitário, Segurança de Desenvolvimento de Autonomia Individual, Familiar e Social.
CONDIÇÕES E FORMAS DE ACESSO:
CONDIÇÕES:
PcDs e/ou Pessoas Idosas.
FORMAS DE ACESSO
: Encaminhamento realizado pelos CRAS ou pela equipe técnica de referência da Proteção Social Básica do município ou DF.
UNIDADE:
Domicílio do Usuário
.
ABRANGÊNCIA:
Municipal.
Serviço da Proteção Social Especial - Média Complexidade:
1. Serviço de proteção e atendimento especializado a famílias e indivíduos (PAEFI).
NOME DO SERVIÇO: SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO ESPECIALIZADO A FAMÍLIAS E INDIVÍDUOS (PAEFI)
DESCRIÇÃO
: Serviço de apoio, orientação e acompanhamento a famílias com um ou mais de seus membros em situação de
ameaça ou violação de direitos
. Compreende atenções e orientações direcionadas para a promoção de direitos, a preservação e o fortalecimento de vínculos familiares, comunitários e sociais.
USUÁRIOS:
Famílias e indivíduos que vivenciam violações de direitos por ocorrência de:
violência física, psicológica e negligência;
violência sexual: abuso e/ou exploração sexual;
afastamento do convívio familiar devido a aplicação de medida socioeducativa ou medida de proteção;
Tráfico de pessoas;
Situação de rua e mendicância;
Abandono;
Vivência de trabalho infantil;
Discriminação em decorrência da orientação sexual e/ou raça/etnia;
Descumprimento de condicionalidades do PBF e do PETI em decorrência de violação de direitos.
Outras formas de violação de direitos decorrentes de discriminações/submissões a situações que provocam
danos e agravos a sua condição de vida e os impedem de usufruir autonomia e bem estar;
OBJETIVOS
:
Contribuir para o fortalecimento da família no desempenho de sua função protetiva;
Processar a inclusão das famílias no sistema de proteção social e nos serviços públicos, conforme
necessidades;
Contribuir para restaurar e preservar a integridade e as condições de autonomia dos usuários;
Contribuir para romper com padrões violadores de direitos no interior da família;
Contribuir para a reparação de danos
e da incidência de violação de direitos;
Prevenir a reincidência de violações de direitos.
PROVISÕES
: ambiente físico, recursos materiais, materiais socioeducativos, RH, trabalho social essencial ao serviço.
AQUISIÇÕES DOS USUÁRIOS:
Segurança de acolhida:
Segurança de convívio ou vivência familiar, comunitária e social:
Segurança de desenvolvimento de autonomia individual, familiar e social:
CONDIÇÕES E FORMAS DE ACESSO:
CONDIÇÕES: Famílias e indivíduos que vivenciam violação de direitos
FORMAS DE ACESSO:
Por identificação e encaminhamento dos serviços de proteção e vigilância social;
Por encaminhamento de outros serviços socioassistenciais, das demais políticas públicas setoriais,
dos demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos e do Sistema de Segurança Pública;
Demanda espontânea
UNIDADE:
Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS).
ABRANGÊNCIA:
Municipal e/ou Regional.