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Do Local da Operação (I - tratando-se de mercadoria ou bem (c) o do…
Do Local da Operação
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$3º Para efeito desta LC, ESTABELECIMENTO é o local privado ou publico, edificado ou não, próprio ou de terceiro, onde pessoas físicas ou jurídicas exerçam suas atividades em caráter temporário ou permanente, bem como onde se encontrem armazenadas mercadorias
I - na impossibilidade de terminação do estabelecimento, considera-se como tal o local em que tenha sido efetuada operação ou prestação, encontrada a mercadoria ou constatada a prestação
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III - considera-se também estabelecimento AUTÔNOMO O VEÍCULO USADO NO COMÉRCIO AMBULANTE E NA CAPTURA DE PESCADO
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IV - tratando-se de serviços prestados ou iniciados no exterior, o do ESTABELECIMENTO OU DO DOMICÍLIO DO DESTINATÁRIO
$5º Quando a mercadoria for remetida para armazém geral ou para depósito fechado do PRÓPRIO CONTRIBUINTE, DO MESMO ESTADO, a posterior saída considera-se-á ocorrido no estabelecimento do depositante, SALVO se para retornar AO ESTABELECIMENTO REMETENTE
$6º Na hipótese do inciso III do caput deste artigo, tratando-se de SERVIÇOS NÃO MEDIDOS, que envolvam localidades situadas em diferentes unidades da Federação e cujo preço seja cobrado por períodos definidos, O IMPOSTO DEVIDO SERÁ RECOLHIDO EM PARTES IGUAIS PARA AS UNIDADES DA FEDERAÇÃO ONDE ESTIVEREM LOCALIZADOS O PRESTADOR E O TOMADOR