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Da não incidência (I - operações com LIVROS, JORNAIS, PERIÓDICOS E O PAPEL…
Da não incidência
I - operações com LIVROS, JORNAIS, PERIÓDICOS E O PAPEL destinado a sua impressão
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II - operações e prestações que destinem ao exterior mercadorias, inclusive produtos primários e produtos industrializados sem-elaborados, ou serviços
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IV - operações com ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial
Só paga IOF
I - 30% para o Estado, o DF ou Território
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VI - operações de qualquer natureza de que decorra a TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE DE ESTABELECIMENTO industrial, comercial ou de outra espécie
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V - operações relativas a mercadorias que tenham sido ou que destinem a ser utilizadas na prestação, pelo próprio autor da saída, de serviço de qualquer natureza definido em LC como sujeito ao imposto sobre serviços, de competência dos Municípios, ressalvadas as hipóteses prevista na mesma LC
III - operações interestaduais relativas a energia elétrica e petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, QUANDO DESTINADOS À INDUSTRIALIZAÇÃO OU À COMERCIALIZAÇÃO
VII - operações decorrentes de ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA, INCLUSIVE a operação efetuada pelo credor em decorrência do inadimplemento do devedor
VIII - operações de arrendamento mercantil, NÃO COMPREENDIDA A VENDA DO BEM ARRENDADO AO ARRENDATÁRIO