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Conselho (de Defesa Nacional (Membros (Ministro de Estado da Defesa,…
Conselho
de Defesa Nacional
Opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição
Opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal
Propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo
Estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático
Membros
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Os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica
da República
Intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio
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Membros
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Seis cidadãos brasileiros natos, idade > 35. Nomeação: 2 PR, 2 SF, 2 CD. Mandato 3 ANOS, vedada recondução
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