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IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (GERAL (ENTIDADE PROTEGIDAS (administração…
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
GERAL
AGENTE PÚBLICO
temporário ou efetivo, remunerado ou não, eleito, nomeado, designado, contratado
SUJEITO ATIVO
agentes públicos
aqueles que concorrerem p/ atos de improbidade mesmo não sendo agente públicos
RESSARCIMENTO AO ERÁRIO
indisponibilidade de bens prescinde de
periculum in mora
imprescritíveis em caso de dolo
ENTIDADE PROTEGIDAS
administração direta, indireta, fundacional, 3 poderes, todos os entes federativos
empresa incorporada ao patrimônio público
entidade cujo custeio é público em mais de 50%, menor de 50%, a sanção se limita à repercussão do ilícito sobre os cofres públicos
SENTENÇA
se for julgada improcedente, sujeita-se à remessa necessária
somente MP e pessoa interessada tem legitimidade p/ impetrar ação de improbidade
somente MP pode decretar o arresto dos bens
ENRIQUECIMENTO ILÍCITO
SOMENTE DOLO
responsabilidade subjetiva
condutas
vatangem econômica
utilizar, com finalidade pessoal, bens públicos
prestar assessoramento ou consultoria a pessoa jurídica que tenha interesse a ser atingido pelas decisões do funcionário
evolução patrimonial incompatível com a sua renda
PUNIÇÕES
perda de função pública
ressarcimento ao erário
indisponibilidade dos bens
suspensão dos direitos políticos
ação penal cabível
aplicadas isoladas ou cumulativamente
PREJUÍZO AO ERÁRIO
LESÃO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO
DOLO OU CULPA
responsabilidade não é objetiva
conduta
frustar licitação ou processo seletivo de parceria
CONCESSÃO INDEVIDA DE BENEFÍCIO TRIBUTÁRIO
SOMENTE DOLO
CONTRA PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO
não necessita de dano ao erário ou enriquecimento ilícito
conduta
frustar concurso
SOMENTE DOLO
responsabilidade subjetiva