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DIREITOS CONSTITUCIONAIS DOS TRABALHADORES
(art. 7º, CF) (Proteção contra…
DIREITOS CONSTITUCIONAIS DOS TRABALHADORES
(art. 7º, CF)
- Proteção contra despedida sem justa causa, nos termos de Lei Complementar (DO);
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- Salário mínimo nacional com reajustes periódicos (DO);
- Piso Salarial Proporcional à complexidade do trabalho;
- Irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo (DO);
- Garantia de salário mínimo para trabalhadores com remuneração variável (DO);
- 13º com base na remuneração integral (DO);
- Remuneração do trabalho noturno superior à do diurno (DO);
- Proteção do salário, é crime a retenção dolosa (DO);
- Participação nos lucros e, excepcionalmente, na gestão da empresa;
- Salário-família para baixa renda com dependente (DO);
- Jornada máxima de 8h/dia e 44h/ semana (DO);
- Jornada de 6h para turno ininterrupto, salvo Acordo ou Convenção;
- Repouso semanal remunerado (DO);
- Hora extra de no mínimo 50% (DO);
- Férias anuais remuneradas com no mínimo +1/3 (DO);
- Licença maternidade de 120 dias (DO);
- Licença paternidade (DO);
- Proteção do mercado de trabalho da mulher;
- Aviso prévio proporcional de no mínimo 30 dias (DO);
- Redução dos riscos inerentes ao trabalho (DO);
- Adicional para atividades penosas, insalubres ou perigosas;
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- Creche gratuita até os 5 anos (DO);
- Reconhecimento de Acordos e Convenções (DO);
- Proteção contra automação;
- Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador (DO);
- Cobrança de créditos com prescrição de 5 anos, até dois anos após o fim do contrato;
- Proibição de discriminação por motivo de sexo, idade, cor, estado civil ou deficiência (DO);
- Proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual;
- Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a <18, e qualquer trabalho a <16, salva aprendiz a partir de 14 anos (DO);
- Igualdade entre Permanente e Avulso;
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