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Atos de improbidade (JURISPRUDÊNCIA:star: (Info523, STJ (É ato de…
Atos de improbidade
Enriquecimento ilícito
Penas :fist-2: (isoladas ou cumulativamente)
Ressarcimento ao erário
Valor integral
Suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos
Perda dos bens acrescidos ilicitamente
Multa até 3X o valor acrescido ilicitamente
Perda da função
Proibição de contratar com a adm, pub. por 10 anos
Elemento subjetivo
DOLO
Desnecessária a lesão ao patrimônio público
Prejuízo ao erário
Penas :fist-2: (isoladas ou cumulativamente)
Ressarcimento ao erário
Valor integral
Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos
Perda dos bens acrescidos ilicitamente
Multa de até 2X o valor do dano
Perda da função
Proibição de contratar com a adm. pub. por 5 anos
Elemento subjetivo
DOLO e CULPA
JURISPRUDÊNCIA do STJ:star:
Deve provar o efetivo dano
Fraude a licitação e contratação irregular
Dano
in re ipsa
(presumido)
Concessão de aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário
Penas :fist-2: (isoladas ou cumulativamente)
Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos
Multa de até 3X do valor do benefício concedido
Perda da função pública
Elemento subjetivo
Dolo
Violação aos princípios da adm. pub.
Penas :fist-2: (isoladas ou cumulativamente)
Suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos
Multa até 100X a remuneração
Ressarcimento ao erário
Valor integral
Perda da função pública
Proibição de contrar com a adm. pub. por 3 anos
Elemento subjetivo
DOLO
Penas :fist-2:
OBS.: e JURISPRUDÊNCIA :eyes::star:
Suspensão dos direitos políticos
Se a sentença for omissa em relação ao prazo, aplica-se o menor previsto
Info 581, STJ
A lei não autoriza sanções abaixo desse patamar
Perda da função
Ocorre no momento da aplicação da pena, mesmo que já esteja em nova função
STJ :star:
Pode converter a perda da função para cassação de aposentadoria
Multa, até 100X a remuneração
Se o agente não tiver remuneração será calculada com base no salário-mínimo
Info 533, STJ
Pode reduzir a pena de multa mesmo sem pedido expresso do recorrente
Info 576, STJ
Pode cumular multa eleitoral + multa de ato de imp. adm.
Info 607, STJ
Aplica-se às ações de improbidade o reexame necessário
É possível dupla condenação ao ressarcimento ao erário pelo mesmo fato (Info 584, STJ)
Não configura
bis in idem
Desde que haja a dedução da diferença
Coexistência de título exec. extrajud. e sentença condenatória
Info 549, STJ
Revisão das sanções impostas em sede de recurso especial
Exceção
STJ rever pena se for muito desproporcional
Regra
STJ não pode rever pena
JURISPRUDÊNCIA:star:
Info523, STJ
É ato de improbidade professor de escola pública que assedia sexualmente aluno
É ato de improbidade contratação irregular de servidores temporários
Violação do princípio const. do concurso público
Info 547, STJ
Dispensa de prova do dano ou de enriquecimento ilícito do agente
É improbidade a prática de assédio moral no serviço público
Viola a impessoalidade
Não é improbidade prefeito que pede para soltar preso para ir a enterro
Info 529, STJ
A ausência de prestação de contas configura ato de improbidade se provada a má-fé ou dolo genérico
Viola princípio da publicidade
É improbidade contratação irregular de escritório de advocacia sem licitação
Viola princípio da legalidade, impessoalidade e moralidade
É improbidade deixar de encaminhar ao MP cópia de inq. adm.
É improbidade publicidade governamental para auto promoção