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Improbidade Administrativa (Aspectos gerais (Improbidade (Gênero),…
Improbidade Administrativa
Aspectos gerais
Improbidade
Gênero
Imoralidade
Espécie
Probidade = moralidade jurídica
Enquanto princípios são sinônimos
Toda improbidade é ilegal, mas nem toda ilegalidade é improba.
A lei 8.429/92 é irretroativa
Competência
Lei 8.429/92
Inconstitucionalidade FORMAL
Violação ao princípio da bicameralidade
Declarada em 2011 constitucional :check:
Inconstitucionalidade MATERIAL
Prevê sanções não previstas na CF
Competência concorrente : administrativa
Assim, cada ente federativo tem que ter a sua
CONTUDO ela tem natureza civil
Compete a União
Não é federal, É NACIONAL :!!:
Cabe a União
Lei 8.429/92 e art. 37, § 4º, CF :notebook:
OBS. da JURISPRUDÊNCIA :eyes: :star:
Ação de improbidade proposta por município contra ex-prefeito (Info 559, STJ)
Competência
Justiça Estadual
Regra geral
Justiça Federal
Se a União, ou entidade federal manifestar expresso interesse de intervir na causa
Ação de improbidade em desvio de verbas transferidas pela União ao Município (Info 546, STJ)
Justiça Estadual
Se a verba for incorporada ao patrimônio do Município
208, STJ
Justiça Federal
Verba não incorporada ao pat. do Município
Verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal
Partes
Sujeito PASSIVO
Entes da adm. pub.
Entidades privadas
MAIS de 50% formada por $ público
Equipara a ente da adm.
MENOS de 50% formada por $ público
Só aplica sanções patrimoniais no limite do $ pub.
Sujeito ATIVO
Agentes públicos
Observações da jurisprudência :eyes: :star:
STJ
A ação de improb. deve ser julgada e processada nas instâncias ordinárias
Mesmo contra agente político
Devem ser julgadas pelos juízes de 1ª instância
Desembargadores (TJ, TRF, TRT)
Conselheiros dos Tribunais de Conta
Governadores de Estado/DF
Membros do MPU que oficiem perante tribunais
Os governadores e prefeitos podem responder por improbidade administrativa
Info 901, STF e STJ
Não existe foro por prerrogativa de função em ações de improbidade administrativa.
STF, 2008
A competência para julgar ministro do STF por improbidade
É do STF
Para não haver desvirtuamento do sistema
Agentes políticos tem duplo regime sancionatório (Info 901, STF.)
Submetem-se a:
Responsabilização civil
Atos de improbidade
Responsabilização político-administrativo
Crimes de responsabilidade
Exceto o PR :forbidden::!:
Info 609, STJ
MP pode instaurar inquérito civil para apurar ato de improb. de magistrado
Pode solicitar seu depoimento pessoal
Info 543, STJ
O MP é legítimo para ação civil pública de improbidade adm. envolvendo tributos
Particulares
Sempre que agem em concorrência com um agente pub.
O particular não pode figurar sozinho em ação de improbidade :warning:
Induzir, concorrer e se beneficiar
Pode ser PF ou PJ (divergência)
Ex.: notórios e registradores
Outros casos da JURISPRUDÊNCIA :star:
Info 537, STJ
Médico não responde por improb. nos casos em que cobra a cirurgia em hospitais particulares conveniados pelo SUS :forbidden:
Info 577,STJ
Tortura de preso em delegacia, praticado por policial, é ato de improb. :check:
Natureza Jurídica
Natureza civil
Sem prejuízo das sanções penais e adm.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA :pushpin: