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LITISCONSÓRCIO Art (113 A 118) CPC (Pode Ser (Ativo, Passivo, Misto),…
LITISCONSÓRCIO Art (113 A 118) CPC
CONCEITO
Consiste na pluralidade de autorires ou de reus em um mesmo processo
LITISCONSOCIO MULTITUDINARIO (ART 113 , 1)
Possibilidade que tem o juiz de limitar o numero de litisconsorte de uma ação
Pode Ser
Ativo
Passivo
Misto
Especies de Listisconseorcio
Quanto a obrigatoriede ou não da dormação do litisconsorcio
Necessário :
quando a lei assim determina ou quando o provimento a ser proferido pelo juiz, tiver de ser direcionado a todos, necessariamento
Facultativo:
quando pode escolher se ingressa em conjunto ou não
Quanto a resultado fina a ser proferido
Comunhão de direitos
Conexidade
Mesmo pedido e mesma causa de pedir
Afinidade
Unitário
: art 116* a sentença terá que ser idêntica para toso os litisconsorte
Simples
- Não precisa ser igual para todos
MOMENTO PROCESSUAL DA FORMAÇÃO DO LITISCONSORCIOS
O Juiz ao despachar a petição inicial determina a citação do listis consorte necessário
O Autor podera antes da citação, pedir o aditamento da incia para incluir alguma parte no polo ou passivo, depois da citação, so com a anuencia do reu
se profereida setença sema presença de um dos listisconsorte necessario sera nula para as parte preste e inexisten para os que não formalizados
RELAÇÃO ENTRE OS ATOS PRATICADO PELOS LITISCONSORTES:
Litisconsorcios
Simples - Regra Geral Art 117 - Listisconsrote são indepndetes e os atos de um não interferem no outro.
Unitario - Os Atos de um litisconsorte beneficiara os demais
Vantagens
Economia processual
Evita decisões conflitantes