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Solução Pacífica de Controvérsias (Surgindo uma controvérsia internacional…
Solução Pacífica de Controvérsias
Surgindo uma controvérsia internacional:
Obrigação de Natureza Negativa (
de não fazer
)
Princípio da Proibição do Uso da Força
(jus cogens e Carta da ONU)
Tratado Brians-Kellogg / Pacto de Paris, 1928: negociado entre França e EUA, primeiro acordo que proibia o uso da força nas RIs. Só obrigava os Estados participantes.
O Pacto do Rio, em 1933, fazia previsões semelhantes para a esfera latino-americana
Carta da ONU: universaliza a proibição do uso da força
O uso da força é permitido quando:
Autorização expressa e prévia do CSNU
Legítima Defesa
Obrigação positiva (
de fazer
)
Os Estados estão obrigados a procurar sempre uma solução pacífica (costume, Carta da ONU)
Formas de SPC:
Meios Diplomáticos de SPC
Negociações Diplomáticas Diretas
: as partes sozinhas negociam.
Bons Ofícios
: os Estados envolvidos não possuem canal direto de comunicação. O bom oficiante tenta aproximar as partes para que elas possam negociar entre si
Mediação
: O 3º envolvido (mediador) participa ativamente das negociações. Os pareceres do mediador não são vinculantes.
Inquérito/Procedimentos Investigatórios
: possui o escopo de estabelecer a materialidade dos fatos.
Conciliação
: mediação com maior grau de institucionalização. a comissão de conciliação investiga os fatos controversos imparcialmente. A partir da investigação, formula relatório único oferecendo solução para a disputa, mas as partes aceitam ou não.
Meios Políticos de SPC
Participação de um órgão político no contexto de uma OI
O Secretário-Geral da ONU costuma fazer esse papel, mas não é algo previsto na Carta da ONU
CSNU: previsão de sua atuação na Carta da ONU, mas suas resoluções, baseadas no Capítulo VI, são apenas recomendatórias. Art. 37: submissão ao CSNU se todos os outros meios de SPC tiverem fracassado.
Meios Jurisdicionais de SPC
Arbitragem
mais flexível do que a solução judicial
Corte Permanente de Arbitragem
Não é permanente, a instituição é efêmera, o órgão arbitral é formado a partir de listas de árbitros quando se configura uma controvérsia
Jurisdição de Momento: os poderes de atuação do órgão arbitral limitam-se à controvérsia que lhe é apresentada
Compromisso arbitral: dá as balizas entre as partes da arbitragem. O órgão arbitral não pode desrespeitar o estipulado no compromisso.
Não tem apelação do laudo arbitral
O órgão arbitral não tem poderes executórios
Solução Judicial
TPI
CIJ (Corte de Haia/Corte Mundial)
Tribunal Internacional do Direito do Mar
CIDH
Abrange as atividades dos diversos tribunais internacionais que decidem disputas entre sujeitos de DIP com base em regras e princípios do DIP. Sentenças de tribunais internacionais não são homologadas por tribunais internos.
A solução decorrerá de uma norma jurídica e é obrigatória.
nos meios políticos e diplomáticos de SPC, a solução não precisa ser fundamentada no DIP, pode ser puramente política. A solução depende do consentimento mútuo. Na solução jurisdicional, um 3º decide e o descumprimento gera responsabilidade internacional