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Lei Penal em relação às Pessoas (Sujeito Ativo (Admitido pelo STF e STJ…
Lei Penal em relação às Pessoas
Sujeito Ativo
É possível que alguém seja sujeito ativo de uma infração penal sem que realize a conduta descrita no tipo penal
Admitido pelo STF e STJ
Responsabilidade Penal da Pessoa Jurídica
Dupla Imputação não é mais exigida
Punir a pessoa física
Sujeito Passivo
Mediato ou Formal
Estado
Imediato ou Material
Titular do bem jurídico efetivamente lesado
Mortos Não são sujeitos passivo
Não são sujeitos de direito
Súmula 420 STF
Não se homologa sentença proferida no estrangeiro sem prova do trânsito em julgado
Não há possibilidade de homologação da sentença penal estrangeira para fins de cumprimento de pena
Ato de Soberania do Estado
CUIDADO!
Condenação anterior no Brasil ou no Estrangeiro
Reincidência
Não é necessária a homologação da sentença penal