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Decreto 9.094/2017 - simp. atend. serv. públicos (RACIONALIZAÇÃO…
Decreto 9.094/2017 - simp. atend. serv. públicos
Dispõe
simplificação
do atendimento
ao usuário
ratifica dispensa
e autent. documentos
docs produzidos no País
institui
Carta Serviços ao Usuário
Diretrizes
relações c/ usuário
presunção boa fé
compartilhamento de informações
atuar integrado e sistêmico
expedição de
atestados
certidões
docs comprobatórios de regularidade
racionalização de
métodos
procedimentos de controle
eliminação de
formalidades e exigências
se custo econômico
for maior
que o risco
linguagem clara
evitar abreviações
estrangeirismos
soluções tecnológicas
simplificar processos e procedimentos
atendimento
compartilhamento de informações
articulação entre os Entes
promover no serviço
integração
racionalização
disponibilização
simplificação
usuário é
Pessoas
Física
Jurídica
de direito
Público
Privado
diretamente atendidas
no serviço público
RACIONALIZAÇÃO EXIGÊNCIAS/ TROCA INFORMAÇÕES
Fornecimento de docs
Poder Executivo Federal
que necessitem
de documentos comprobatórios
de situação de usuário
devem obte-los
diretamente do órgão
responsável pela
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não pode
exigir diretamente
do usuário
se documento solicitado
tiver informação sigilosa
do usuário
o fornecimento
do documento
fica condicionado
à
autorização expressa
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se não conseguir
documento na entidade
a comprovação pode
ser realizada
por declaração escrita e assinada
pelo usuário
se falsas, sofre sanções
Base de dados oficial
órgão responsáveis
orientarão
os órgãos que
quiserem consultar
Práticas no atendimento
ao usuário
gratuidade dos atos
necessários ao
exercício de cidadania
padronização de procedimentos
formulários, guias etc
vedação de recusa
de receber documentos
por protocolo
salvo quando
for órgão incompetente
deverão prover
informações necessárias
para andamento
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após protocolo
se constatado
órgão incompetente
1 more item...
Exigências do requerimento
todas logo
de uma só vez
ao interessado
exigência posterior
somente se houver
dúvida superveniente
Prova de fato
não será exigida
de fato já comprovado
em doc ou info já válida
Complementar informações
ou esclarecimentos
entre órgãos
poderá ser
por qualquer meio
de preferência
eletrônico
Reconhecimento de firma
e autenticação de docs
ficam
dispensados
exceto em dúvida
quanto autenticidade/prev. legal
expedidos no
país
e fazer prova
em órgão
Executivo
Federal
Usuário
poderá apresentar
docs em cópia autenticada
dispensada conferência
do original
pdoe ser feita
com vista do original
por servidor público
falsificação de firma ou cópia
se constatada
qualquer tempo
Executivo considera
não satisfeita
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até
5 dias
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CARTA SERVIÇOS AO USUÁRIO
órgãos e entidades Exec. FEDERAL
que atendem usuários
devem elabor e divulgar
carta de serviços
no âmbito de sua esfera
objetivo
informar ao usuário
serviços prestados
no órgão
formas de acesso
ao serviço
compromissos
e padrões de qualidade
do atendimento
deverá constar
forma clara e precisa
cada item
principalmente
serviço oferecido
requisitos e docs
para acesso ao serviço
etapas processamento
prazo de prestação
forma de prestação
locais e formas
de acesso
padrão de qualidade
quem terá prioridade
tempo de espera
prazo realização
do serviço
mecanismos de comunicação
procedimentos para
atendimento, gestão e resposta
de sugestão e reclamações
etapas
presentes e futuras
esperada para realização
do serviço
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mecanismos de consulta
das etapas
cumpridas e pendentes
tratamento
a ser dispensado
quando do atendimento
elementos básicos
sinalização visual
condições mínimas
de atendimento
especialmente
acessibilidade, limpeza e conforto
procedimento adotado
quando sistema cair
outras julgadas de interesse
do usuário
RACIONALIZAÇÃO NORMAS
edição e alteração
observará princípios da
eficiência
economicidade
considerará
efeitos práticos
para usuários
Para Adm Federal
SOLICITAÇÃO E SIMPLIFICAÇÃO
usuários poderão solicitar simplificação
usando formulário Simplifique!
quando o serviço
não for adequado
preferencialmente
meio eletrônico
canal único
Ouvidoria-Geral
Min. Transparência
se meio físico
deverá digitalizar
e incluir no canal
Formulário Simplifique!
constará
identificação solicitante
especificação do serviço
nome do órgão
onde foi solicitado
descrição
atos e fatos
facultativamente
proposta de melhoria
disciplinará procedimento
ato conjunto
Min. Transp e CGU
Min. Plan, Des. Gestão
SANÇÕES DESCUMPRIMENTO
servidor ou militar
que descumprir
penalidades
8.112 e estatuto dos militares
usuários
podem representar
no Min. Transparência
Min Transparência
e órgãos Executivo
zelam pelo cumprimento
e aplicação de sanções
DIVULGAÇÃO SERVIÇOS
objeto permanente divulgação
mantidos acessíveis e visíveis
Carta Serviços
forma de acesso
orientações de uso
informações Simplifique!
fixados
locais de atendimento
portais institucionais
portais Governo Federal (www.serviços)
AVALIAÇÃO E MELHORIA
órgãos deverão
usar ferramentas
pesquisa de satisfação
Portal Serviços Governo
Sistema Ouvidoria
usar dados
como subsídio relevante
para reorientar e ajustar
prestação serviço
dar ampla divulgação
ouvidoria e pesq. satisfação
buscam assegurar
participação efetiva
do usuário
identificar lacunas